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LEI N.º 16.128, DE 14.10.16 (D.O. 20.10.16)
Dispõe sobre a alteração da lei nº 13.304, de 19 de maio de 2003, que cria e implementa o “selo município verde” e amplia a concessão do “prêmio sensibilidade ambiental”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Ficam alterados os arts. 1º, 2º, §§ 1º, 2º e 3º; § 1º da Lei nº 13.304, de 19 de maio de 2003, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criado o “Selo Município Verde”, distintivo que identificará os municípios cearenses que desenvolvam ações protetivas do meio ambiente com melhores resultados possíveis na salvaguarda ambiental, proporcionando melhor qualidade de vida para as presentes e futuras gerações, a ser entregue a cada 2 (dois) anos.
Art. 2º A metodologia de avaliação do “Selo Município Verde” será proposta pela Secretaria do Meio Ambiente e aprovada pelo Comitê Gestor do “ Selo Município Verde”.
§ 1º O Comitê Gestor do “Selo Município Verde”, instância de natureza colegiada, terá sua constituição definida em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Competirá à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, em conjunto com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, conferir ao município interessado a utilização do “Selo Município Verde”, com base em análise de qualidade ambiental emitida pelo órgão competente definido na forma do caput deste artigo.
Art. 3º Fica criado o “Prêmio Sensibilidade Ambiental”, que será conferido aos municípios cearenses certificados com o “Selo Município Verde”.
§ 1º Os critérios de participação, entrega e demais aspectos do “Prêmio Sensibilidade Ambiental” serão definidos em Instrução Normativa proposta pela Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, aprovada pelo Comitê Gestor do “Selo Município Verde” e publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.E.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO