Fortaleza, Quarta-feira, 20 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 21 Setembro 2022 12:22

LEI Nº17.674, 20.09.2021 (D.O. 21.09.21)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº17.674, 20.09.2021 (D.O. 21.09.21)

DISPÕE SOBRE O PARQUE ESTADUAL MARINHO DA PEDRA DA RISCA DO MEIO – PEMPRIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio – PEMPRIM, unidade de conservação criada pela Lei n.º 12.717, de 5 de setem­bro de 1997, passa a reger-se por esta Lei.

Art. 2.º O Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio, locali­zado em área marinha adjacente ao litoral do município de Fortaleza, passa a possuir 4.790,16 hectares de área total e 28.703,28 metros de perímetro, estando compreendido nos limites abaixo definidos, conforme disposição do memorial descritivo advindo da carta náutica n.º 701 ou base cartográfica digital nº 701, georreferenciada no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e datum SIRGAS 2000 – Zona 24S:

“Vértice PEMPRIM 1: com coordenadas N 9600831,58 e E 562005,01 com uma distância (m) de 5.281,33 e azimute 0°2'5,7"; vértice PEMPRIM 2: com coordenadas N 9606112,92 e E 562008,23 com uma distância (m) de 9.070,51 e azimute 90°2'14,06"; vértice PEMPRIM 3: com coordenadas N 9606107,02 e E 571078,73 com uma distância (m) 5.281,41 e azimute 180°2"24,16"; vértice PEMPRIM 4: com coordenadas N 9600825,60 e E 571075,03 com distância (m) de 9.070,03 e azimute 270°2'15,89", deste, chega-se ao vértice P-001 fechando a poligonal”.

Art. 3.º A Zona de Amortecimento do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio possui 25.403,80 hectares de área total e 65.090,42 metros de perí­metro, estando compreendida nos limites abaixo definidos, a partir do memo­rial descritivo advindo da carta náutica n.º 701 ou base cartográfica digital n.º 701, ge­orreferenciada no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator (UTM) e datum SIRGAS 2000 – Zona 24S:

“Vértice PEMPRIM 17: com coordenadas N 9611096,32 e E 576078,69, deste, segue com distância (m) 19066,33 e azimu­te 270º00'00"; vértice PEMPRIM 18: com coordenadas N 9611096,32 e E 557012,37, deste, segue com distância (m) 4379,26 e azimute 180º00'00"; vértice PEMPRIM 19: com coordenadas N 9606717,06 e E 557012,37, deste, segue com distância (m) 8525,12 e azimute 177º17'35"; vértice PEM­PRIM 20: com coordenadas N 9598201,45 e E 557414,97, deste, segue com distância (m) 20046,33 e azimute 90º18'03"; vértice PEMPRIM 21: com coordenadas N 9598096,23 e E 577461,02, deste, segue com distância (m) 13073,38 e azimute 353º55'50"; vértice PEMPRIM 17: en­contra-se com a Vértice PEMPRIM 21 e fecha a poligonal”.

Art. 4.º A ação ou omissão de pessoas físicas ou jurídicas que importem em inobser­vância das disposições desta Lei ou resultem em dano à flora e fauna mari­nha e aos demais atributos naturais do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio e de sua zona de amorteci­mento sujeitará os infratores às sanções previstas na legislação aplicável.

Art. 5.º A Secretaria do Meio Ambiente – Sema poderá, nos termos da legislação, firmar ajustes, acordos, convê­nios e congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, sem prejuízo de suas competências, buscando a consecução de atividades ligadas à administração do Parque Esta­dual Marinho da Pedra da Risca do Meio.

Art. 6.º O Parque Estadual Marinho da Pe­dra da Risca do Meio enquadra-se, nos termos da Lei Federal n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, e da Lei n.º 14.950, de 27 de junho de 2011, na categoria de Unidade de Conservação de Proteção Inte­gral, tendo como objetivos:

I – conservar a integridade dos ambientes recifais e a biodiversidade para as presen­tes e futuras gerações;

II – incentivar programas e ações de educomunicação com foco na conservação do patrimônio natural e na promoção do pertencimento da sociedade à Unidade de Con­servação;

III – garantir a proteção integral das espécies endêmicas, recém-descobertas e vulne­ráveis;

IV – conciliar o uso recreativo (mergulho autônomo ou livre), a pesquisa científica, a pesca artesanal e os serviços ambientais.

Art. 7.ºA Sema adotará as medidas necessá­rias à implementação, à gestão e à proteção do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio.

§ 1.º O Plano de Manejo do Parque Estadual Marinho da Pedra da Risca do Meio definirá as atividades permitidas e as atividades não permitidas em cada zona da poligonal, conforme disposição a seguir:

I – atividades permitidas:

a) Zona de Preservação: pesquisa científica e o monitoramento ambiental;

b) Zona de Conservação: pesquisa científica, mergulho recreativo autônomo ou li­vre, monitoramento ambiental e pesca artesanal, implantação e manutenção de infraestrutura física submarina desde que autorizadas pelo órgão ambiental gestor e pelo órgão licenciador e o trânsito de embarcações para fins de pesquisa, mergulho esportivo, pesca artesanal, monitoramento e fiscalização;

c) Zona de Amortecimento: pesquisa científica, pesca artesanal, mergulho recreati­vo, monitoramento ambiental e fiscalização;

II – atividades não permitidas:

a) Zona de Preservação: implantação e manutenção de qualquer infraestrutura per­manente;

b) Zona de Conservação: as atividades permitidas nesta Zona seguirão as normas es­tabelecidas no Plano de Manejo da Unidade;

c) Zona de Amortecimento: utilização de petrechos, técnicas e métodos não permiti­dos ou predatórios.

§ 2.º Considera-se pesca artesanal, para fins desta Lei, aembarcação a vela com uso de linha de mão e anzol.

§ 3.º Compete à Sema especificar e normatizar as atividades desenvolvidas na Unidade de Conservação e de sua Zona de Amortecimento, baseada nas condições, nas restrições e nos limites previstos no Plano de Manejo da Unidade.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 12.717, de 5 de setembro de 1997, à exceção do seu art.1.º.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE O PARQUE ESTADUAL MARINHO DA PEDRA DA RISCA DO MEIO – PEMPRIM.

Lido 4605 vezes Última modificação em Quarta, 21 Setembro 2022 12:24

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº17.674, 20.09.2021 (D.O. 21.09.21) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500