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LEI Nº 17.335, 20.11.2020 (D.O. 23.11.20)
DENOMINA DOM ALOÍSIO LORSCHEIDER O NOVO CENTRO DE DESPORTO E CULTURA CONSTRUÍDO NO BAIRRO ITAPERI, EM FORTALEZA, NA ÁREA DO ANTIGO INSTITUTO PENAL PROFESSOR OLAVO OLIVEIRA I (IPPOO I)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Dom Aloísio Lorscheider o novo Centro de Desporto e Cultura construído no bairro Itaperi, em Fortaleza, na área do antigo Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I (IPPOO I).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo e Renato Roseno
LEI Nº 17.334, 10.11.2020 (D.O. 11.11.20)
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL “EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E INOVADORA” NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Programa Estadual Educação Empreendedora e Inovadora no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O programa tem como objetivo incluir o empreendedorismo como uma influência na formação dos jovens cearenses, por intermédio de atividades como aulas, palestras, dinâmicas, visitas, dentre outros.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado, dentro de suas possibilidades orçamentárias e fiscais, a realizar palestras, aulas, excursões e quaisquer outras atividades ligadas ao empreendedorismo nas escolas da rede de ensino público estadual.
§ 1.º O programa funcionará como uma forma de atividade complementar à grade curricular dos alunos do ensino de tempo integral.
§ 2.º As atividades relacionadas ao programa ocorrerão no turno complementar, não alterando a rotina das aulas regulares.
Art. 3.º Periodicamente, poderão ocorrer visitas técnicas a empresas tidas como referência para auxílio na formação técnica e prática.
Art. 4.º As atividades realizadas no programa poderão serão anexadas ao currículo escolar do jovem, contando inclusive para horas de atividades complementares necessárias para formação.
Art. 5.º Anualmente, poderá haver uma feira do empreendedorismo realizada pelos participantes do projeto, envolvendo a comunidade.
Art. 6.º A organização do Programa e suas respectivas atividades realizadas poderão ficar a cunho da Secretaria da Educação – Seduc, bem como da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, que trabalharão em conjunto com as instituições parceiras e conveniadas
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Tadeu Oliveira coautoria Salmito
LEI Nº 17.333, 10.11.2020 (D.O. 11.11.20
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015, LEI DO FEMINICÍDIO, EM TODOS OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado do Ceará divulgarão, em suas dependências, a Lei Federal n.º 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero.
Parágrafo único. A divulgação da lei poderá ocorrer por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ap. Luiz Henrique
LEI Nº 17.332, 05.11.2020 (D.O. 06.11.20)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DE NOSSA SENHORA DO CARMO, REALIZADA NA LOCALIDADE DE VILA DE FLORES, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa Religiosa de Nossa Senhora do Carmo, Padroeira da Vila de Flores no Distrito de Trici, no Município de Tauá, comemorada, anualmente, no dia 16 de julho.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Patrícia Aguiar
LEI Nº 17.331, 05.11.2020 (D.O. 06.11.20)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 12 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A FIBROMIALGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Fibromialgia, a ser realizado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2.º O Dia Estadual da Conscientização sobre a Fibromialgia tem como objetivos:
I – incentivar a promoção de campanhas e atividades voluntárias associativas que contribuam para conscientização sobre a fibromialgia;
II – alertar a população para a importância do diagnóstico precoce da doença;
III – instruir a sociedade em geral sobre a doença e seus sintomas;
IV – promover a conscientização dos direitos do paciente fibromiálgico.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dra. Silvana
LEI Nº 17.330, 05.11.2020 (D.O. 06.11.20)
DENOMINA O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM COMO A CAPITAL DO LEITE NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado o Município de Quixeramobim como a Capital do Leite no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Bruno Pedrosa
LEI Nº 17.329, 05.11.2020 (D.O. 06.11.20)
INSTITUI A SEMANA LIXO ZERO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no calendário oficial do Estado do Ceará, a Semana Lixo Zero, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de maio, em alusão ao Dia Internacional da Reciclagem.
Art. 2.º A Semana Lixo Zero objetiva incrementar políticas públicas socioambientais e tem os seguintes propósitos:
I – promover debates e a conscientização sobre a importante temática dos resíduos sólidos no Estado, entre os diversos setores da sociedade civil organizada;
II – estimular a economia circular, solidária e a inclusão social de todos os atores do segmento;
III – apoiar ações educativas e de conscientização;
IV – incrementar o cooperativismo;
V – oportunizar o lançamento de novidades locais;
VI – difundir e proporcionar a produção científica e acadêmica;
VII – realizar palestras, fóruns, seminários e eventos sobre a temática dos resíduos sólidos;
VIII – favorecer, contribuir e propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, com postagem e a não geração de resíduos sólidos;
IX – ministrar visitas técnicas em cooperativas, aterros e empresas de coleta de resíduos e saneamento;
X – proporcionar e incentivar o consumo consciente;
XI – efetivar e promover mutirões de limpeza em parques, praças, ruas, praias, canais e pontos turísticos, entre outros pontos da cidade.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Nezinho Farias
LEI Nº 17.328, 05.11.2020 (D.O. 05.11.20)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO – CAF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, operação de crédito externo junto à Corporação Andina de Fomento – CAF, até o limite de US$60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), destinada ao financiamento do Programa de Saneamento das Localidades Litorâneas do Ceará – Prosatur/CE.
Art. 2.º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, as cotas da Repartição das Receitas Tributárias estabelecidas no art.157, incisos I e II, e no art.159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, complementadas pelas receitas próprias estabelecidas no art.155, incisos I, II e III, nos termos do art.167, §4.°, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anuais do Estado, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras resultantes da operação autorizada por esta Lei, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente.
Art. 5.º O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 90 (noventa) dias após a lavratura do contrato de que trata o art.1.°, cópia do respectivo contrato e das garantias assumidas pelo Estado.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº 17.327, 23.10.2020 (D.O. 26.10.20)
ALTERA ATRIBUTOS DE PROGRAMAS CRIADOS PELA LEI N.º 17.160, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2020-2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam corrigidas as quantidades programadas das entregas dos programas relacionados no Anexo I desta Lei, com efeitos retroagindo a 1.º de janeiro de 2020.
Art. 2.º Ficam alterados, para os exercícios de 2021 a 2023, os atributos dos programas relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1.º DA LEI N.º X, DE XX DE XX DE 2020
1.1 Programa 521 - Segurança Pública Integrada com a Sociedade
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL (SSPDS) | ||||||
Eixo: | 5 - Ceará Pacífico | |||||
Tema: | 5.2 - SegurançaPública | |||||
Programa: | 521 - SegurançaPública Integrada com a Sociedade | |||||
Iniciativa: | 521.1.07 - Promoção da oferta dos serviços integrados do Sistema de Segurança Pública. | |||||
Caracterização da Iniciativa: | A promoção da oferta dos serviços integrados do sistema de segurança pública visa atender as demandas da SSPDS e de suas vinculadas para a manutenção das atividades de segurança pública em sua área finalística. | |||||
Entrega: | Unidade da Segurança Pública Mantida | |||||
Definição da Entrega: | Serão realizadas ações de custeio finalístico para garantia de manutenção da capacidade operacional das Coordenadorias da SSPDS em todo Estado. | |||||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | |||||
Acumulativa: | Não | |||||
REGIÃO | METAS ORIGINAIS | METAS AJUSTADAS | ||||
2020 | 2021-2023 | 2020 | 2021-2023 | |||
CARIRI | 5 | 6 | 2 | 2 | ||
CENTRO SUL | 3 | 4 | - | - | ||
GRANDE FORTALEZA | 14 | 14 | 2 | 3 | ||
LITORAL LESTE | 2 | 3 | - | - | ||
LITORAL NORTE | 3 | 4 | - | - | ||
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 2 | 4 | - | - | ||
MACIÇO DO BATURITÉ | 1 | 1 | - | - | ||
SERRA DA IBIAPABA | 4 | 6 | - | - | ||
SERTÃO CENTRAL | 4 | 5 | 1 | 1 | ||
SERTÃO DE CANINDÉ | 2 | 2 | - | - | ||
SERTÃO DE SOBRAL | 1 | 3 | 2 | 2 | ||
SERTÃO DOS CRATEÚS | 3 | 5 | 0 | 1 | ||
SERTÃO DOS INHAMUNS | 1 | 1 | - | - | ||
VALE DO JAGUARIBE | 3 | 5 | - | - | ||
TOTAL | 48 | 63 | 7 | 9 | ||
1.2 Programa 622 - Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no Meio Rural
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DAS CIDADES (SCIDADES) | ||||||
Eixo: | 6 - Ceará Saudável | |||||
Tema: | 6.2 – SaneamentoBásico | |||||
Programa: | 622 - Abastecimentode Água e Esgotamento Sanitário no Meio Rural | |||||
Iniciativa: | 622.1.01 - Expansão do acesso a abastecimento de água no meio rural. | |||||
Caracterização da Iniciativa: | Consiste na implantação de soluções de abastecimento de água para domicílios em comunidades rurais por meio de tecnologias sociais de acesso à água, como cisternas de placas, dessalinizadores solares, cisternas de polietileno, sistemas de abastecimento de água simplificado, poços e chafarizes. | |||||
Entrega: | Sistema de Abastecimento de Água Implantado | |||||
Definição da Entrega: | São sistemas simplificados de abastecimento de água em comunidades rurais do Estado do Ceará. São compostos por manancial, adutora, estação de tratamento de água, rede de distribuição, reservatório, ligação de água, estação elevatória, entre outros equipamentos. | |||||
Unidade de Medida: | Tonelada | |||||
Acumulativa: | Sim | |||||
REGIÃO | METAS ORIGINAIS | METAS AJUSTADAS | ||||
2020 | 2021-2023 | 2020 | 2021-2023 | |||
CARIRI | 1.013 | 44 | 9 | 44 | ||
CENTRO SUL | 7 | 31 | 3 | 31 | ||
GRANDE FORTALEZA | 6 | 16 | 1 | 16 | ||
LITORAL LESTE | 4 | 11 | 3 | 11 | ||
LITORAL NORTE | 7 | 21 | 5 | 21 | ||
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 5 | 19 | 9 | 19 | ||
MACIÇO DO BATURITÉ | 8 | 25 | 0 | 25 | ||
SERRA DA IBIAPABA | 303 | 15 | 2 | 15 | ||
SERTÃO CENTRAL | 6 | 20 | 8 | 20 | ||
SERTÃO DE CANINDÉ | 8 | 28 | 0 | 28 | ||
SERTÃO DE SOBRAL | 2.070 | 22 | 5 | 22 | ||
SERTÃO DOS CRATEÚS | 206 | 59 | 0 | 59 | ||
SERTÃO DOS INHAMUNS | 1.003 | 25 | 2 | 25 | ||
VALE DO JAGUARIBE | 8 | 22 | 5 | 22 | ||
TOTAL | 4.654 | 358 | 52 | 358 | ||
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº XX, DE XX DE XXXX DE 2020
2.1 Alteração do Tipo: Criação de Entrega em Iniciativa e Programa já existentes.
2.1.1 Programa 123 - Proteção Social Básica
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.2 – AssistênciaSocial | ||
Programa: | 123 - ProteçãoSocial Básica | ||
Iniciativa: | 123.1.08 - Promoção da prestação dos serviços de Proteção Social Básica em unidades estaduais. | ||
Caracterização da Iniciativa: | Correspondeà prestação de serviços nas unidades estaduais de atendimento da Proteção Social Básica realizada junto a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos nas unidades operacionais ou equipamentos sociais. | ||
Nova Entrega: | Bolsa Concedida | ||
Definição da Entrega: | Refere-se a bolsas de capacitação para estagiários e jovens em situação de vulnerabilidade que participarão do Espaço Mais Infância. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
GRANDE FORTALEZA | 3.600 | ||
TOTAL | 3.600 | ||
2.1.2 Programa 131 - Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 – InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 131 - Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher | ||
Iniciativa: | 131.1.01 - Expansão da oferta regionalizada de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A implantação da Casa da Mulher Cearense visa ampliar o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, em diversas regiões do Estado do Ceará. | ||
Nova Entrega: | Núcleo de Atendimento Implantado | ||
Definição da Entrega: | Núcleos de atendimento à mulher vítima de violência a serem implantados nas delegacias comuns - Salas Lilás, com adequação das instalações físicas e aquisição de equipamentos e mobiliário. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
CARIRI | 1 | ||
CENTRO SUL | 1 | ||
GRANDE FORTALEZA | 2 | ||
LITORAL LESTE | 1 | ||
LITORAL NORTE | 1 | ||
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 1 | ||
SERTÃO DE CANINDÉ | 1 | ||
SERTÃO DOS INHAMUNS | 1 | ||
VALE DO JAGUARIBE | 1 | ||
TOTAL | 10 | ||
2.1.3 Programa 131 - Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 – InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 131 - Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher | ||
Iniciativa: | 131.1.03 - Qualificação profissional no âmbito estadual voltada ao enfrentamento à violência contra as mulheres. | ||
Caracterização da Iniciativa: | Qualificação profissional voltada à população que atua ou tem interesse na Rede de Enfrentamento à Violência, além do quadro de servidoras e servidores públicos estaduais sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres. | ||
Nova Entrega: | Agente Público Capacitado | ||
Definição da Entrega: | Profissionais lotados nas delegacias comuns capacitados para o atendimento às mulheres em situação de violência. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Não | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
CARIRI | 15 | ||
CENTRO SUL | 15 | ||
GRANDE FORTALEZA | 30 | ||
LITORAL LESTE | 15 | ||
LITORAL NORTE | 15 | ||
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 15 | ||
SERTÃO DE CANINDÉ | 15 | ||
SERTÃO DOS INHAMUNS | 15 | ||
VALE DO JAGUARIBE | 15 | ||
TOTAL | 150 | ||
2.1.4 Programa 131 - Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 – InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 131 - Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher | ||
Iniciativa: | 131.1.07 - Promoção da oferta regionalizada de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A promoção da oferta de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar consiste na manutenção das atividades realizadas nas Casas da Mulher Brasileira e Cearense e nas unidades de acolhimento. | ||
Nova Entrega: | Abrigo Mantido | ||
Definição da Entrega: | Unidade destinada a acolher temporariamente mulheres e sua prole em situação de violência doméstica, por meio de assistência jurídica, psicossocial, visando à reintegração familiar e social. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Não | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
GRANDE FORTALEZA | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
2.1.5 Programa 133 - Proteção à Vida e Acesso à Justiça Social e Cidadania
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 – InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 133 - Proteçãoà Vida e Acesso à Justiça Social e Cidadania | ||
Iniciativa: | 133.1.05 - Implantação da prestação de serviços de mediação de conflitos em comunidades vulneráveis. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A implantação de serviços de mediação de conflito às comunidades vulneráveis prevê a instalação de unidade, fortalecida com uma rede de instituições privadas e públicas para audiências de mediações de conflitos e implementação da cultura de paz por meio de círculos de diálogos, capacitações com as lideranças comunitárias e profissionais voluntários e realização de fóruns na capital e interior do Ceará. | ||
Nova Entrega: | Rede de Mediação Implantada | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à criação da Rede Estadual de Mediação, Justiça Restaurativa e Cultura de Paz. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
2.1.6 Programa 135 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 – InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 135 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos | ||
Iniciativa: | 135.1.09 - Promoção da acessibilidade e do acesso à informação, aos serviços e às tecnologias assistivas para pessoas idosas e com deficiência. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa refere-se à expansão do acesso e da acessibilidade, incluindo pessoas idosas e pessoas com deficiência no Estado, na participação de atividades como o uso de serviços, informações e tecnologias assistivas. | ||
Nova Entrega: | Pessoa Beneficiada | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se a pessoas idosas e pessoas com deficiência beneficiadas por meio de palestras, fóruns, conferências, seminários, rodas de conversa, eventos, campanhas e capacitações. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: |
Sim |
||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
CARIRI | 600 | ||
CENTRO SUL | 600 | ||
GRANDE FORTALEZA | 600 | ||
LITORAL LESTE | 600 | ||
LITORAL NORTE | 600 | ||
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 600 | ||
MACIÇO DE BATURITÉ | 600 | ||
SERRA DA IBIAPABA | 600 | ||
SERTÃO CENTRAL | 600 | ||
SERTÃO DE CANINDÉ | 600 | ||
SERTÃO DE SOBRAL | 600 | ||
SERTÃO DOS CRATEÚS | 600 | ||
SERTÃO DOS INHAMUNS | 600 | ||
VALE DO JAGUARIBE | 600 | ||
TOTAL | 8.400 | ||
2.1.7 Programa 135 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 – InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 135 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos | ||
Iniciativa: | 135.1.12 - Implantação de serviço de atendimento especializado à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). | ||
Caracterização da Iniciativa: | A implantação do Centro Estadual de Referência LGBT visa atender a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais que foram vítimas de diversas situações de violência em decorrência de orientação sexual ou identidade de gênero. | ||
Nova Entrega: | Unidade Móvel de Atendimento Implantada | ||
Definição da Entrega: | Trata-se de uma unidade móvel destinada a ofertar serviço humanizado e especializado à população LGBT em situação de violência, omissão e/ou violação de direitos motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
GRANDE FORTALEZA | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
2.1.8 Programa 135 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 – InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 135 - Promoção e Defesa dos Direitos Humanos | ||
Iniciativa: | 135.1.17 - Expansão de ações para inclusão social e redução da violência. | ||
Caracterização da Iniciativa: | Realizar ações que promovam políticas públicas que beneficiem pessoas em situação de vulnerabilidade, compostas por crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas LGBT, idosos e pessoas com deficiência. | ||
Nova Entrega: | Pessoa Capacitada | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se a capacitações dos atores das Redes de Desenvolvimento Local do Grande Vicente Pinzon, Curió/São Miguel, Grande Bom Jardim e Genibaú. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
GRANDE FORTALEZA | 1.200 | ||
TOTAL | 1.200 | ||
2.1.9 Programa 136 - Proteção e Promoção dos Direitos de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 – InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 136 - Proteção e Promoção dos Direitos de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo | ||
Iniciativa: | 136.1.01 - Qualificação da prestação dos serviços nas unidades do sistema socioeducativo do Estado. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa refere-se à realização de eventos de formação promovidos pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS e a rede de parceiros para gestores, equipe técnica, socioeducadores e demais profissionais com atuação na SEAS e nos Centros Socioeducativos dos municípios de Fortaleza, Sobral, Juazeiro do Norte, Iguatu e Crateús. | ||
Nova Entrega: | Modelo Educacional Implantado | ||
Definição da Entrega: | Consiste na construção e implantação de metodologia de ensino e aprendizagem específica para adolescentes em medida socioeducativa. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
2.1.10 Programa 136 - Proteção e Promoção dos Direitos de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 – InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 136 - Proteção e Promoção dos Direitos de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo | ||
Iniciativa: | 136.1.03 - Qualificação física e tecnológica das unidades de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socieducativas. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa trata de reforma nas estruturas físicas e modernização tecnológica dos Centros Socioeducativos de privação de liberdade e semiliberdade do Estado do Ceará, de modo a adequar os espaços aos requisitos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e, por sua vez, proporcionar a execução das atividades e o bem-estar da comunidade socioeducativa. | ||
Nova Entrega: | Sistema de Gestão Implantado | ||
Definição da Entrega: | Consiste na implantação de novos processos de gerenciamento e operacionalização da segurança dos Centros Socioeducativos com protocolo de segurança sistematizado, publicado e pessoal capacitado. O quantitativo registrado nessa entrega refere-se ao número de Centros Socioeducativos em que ocorrerá a implantação do novo sistema de gestão. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
CARIRI | 2 | ||
GRANDE FORTALEZA | 10 | ||
SERTÃO DE SOBRAL | 3 | ||
TOTAL | 15 | ||
2.1.11 Programa 136 - Proteção e Promoção dos Direitos de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 – InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 136 - Proteção e Promoção dos Direitos de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo | ||
Iniciativa: | 136.1.07 - Implantação de serviço de atendimento especializado aos adolescentes egressos do Sistema Socioeducativo (Emenda Parlamentar). | ||
Caracterização da Iniciativa: | Consiste na disponibilização de serviços voltados a adolescentes egressos do sistema socioeducativo, oportunizando a construção de alternativas de vida por meio de atividades voltadas à ressignificação de valores, ampliação da base cultural e desenvolvimento pessoal e cognitivo. | ||
Nova Entrega: | Adolescente Atendido | ||
Definição da Entrega: | Consiste nos adolescentes egressos do sistema socioeducativo de meio fechado atendidos pelo Programa de Apoio aos Egressos do Sistema Socioeducativo (PAES). | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
CARIRI | 37 | ||
CENTRO SUL | 60 | ||
GRANDE FORTALEZA | 900 | ||
SERTÃO DE SOBRAL | 105 | ||
SERTÃO DOS CRATEÚS | 42 | ||
TOTAL | 1.144 | ||
2.1.12 Programa 222 - Gestão e Desenvolvimento Estratégico de Pessoas
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) | |||
Eixo: | 2 - Cearáda Gestão Democrática para Resultados | ||
Tema: | 2.2 - Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | ||
Programa: | 222 - Gestão e Desenvolvimento Estratégico de Pessoas | ||
Iniciativa: | 222.1.05 - Expansão das estratégias de reconhecimento dos servidores públicos e de melhoria do desempenho no exercício de suas atividades laborais. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa é voltada à busca pelo estabelecimento de novas formas de promover o reconhecimento dos servidores públicos, visando melhorar sua motivação e proporcionar, consequentemente, a melhoria de seu desempenho no exercício de suas atividades laborais. Dentre essas estratégias podem ser citadas a preparação do servidor para novos desafios alinhados à dinâmica da revolução digital, a novas áreas de atuação e à preparação para novos ciclos de carreira. | ||
Nova Entrega: | Servidor Público Reconhecido | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se ao número de servidores contemplados por gratificações de incentivos remuneratórios, tais como gratificação de titulação e gratificação de desempenho. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Não | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
GRANDE FORTALEZA | 70 | ||
TOTAL | 70 | ||
2.1.13 Programa 231 – Melhoria da Relação Fisco-contribuinte-sociedade
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) | |||
Eixo: | 2 - Cearáda Gestão Democrática para Resultados | ||
Tema: | 2.3 - GestãoFiscal | ||
Programa: | 231 – Melhoriada Relação Fisco-contribuinte-sociedade | ||
Iniciativa: | 231.1.04 – Promoção da cidadania fiscal dos participantes do programa quanto à importância da emissão de documentos fiscais. | ||
Caracterização da Iniciativa: | Esta iniciativa consiste na disseminação de conteúdos de tributação, cidadania e participação social, bem como da contribuição do cidadão para a governança pública. | ||
Nova Entrega: | Prêmio Concedido | ||
Definição da Entrega: | Refere-se à concessão de prêmios por rateio e sorteios no âmbito do Programa Sua Nota Tem Valor com o propósito de conscientizar a população sobre a importância de pedir cupons e notas fiscais, estimular a participação de todos no controle e aplicação de recursos públicos e oferecer um espaço onde o cidadão pode acompanhar suas compras, consultar suas notas, ganhar prêmios e ainda ajudar quem mais precisa. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 4.752 | ||
TOTAL | 4.752 | ||
2.1.14 Programa 245 – Governança do Pacto por um Ceará Pacífico
ÓRGÃO GESTOR: ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA (VICEGOV) | |||
Eixo: | 2 - Cearáda Gestão Democrática para Resultados | ||
Tema: | 2.4 – Planejamento e Modernização da Gestão | ||
Programa: | 245 – Governançado Pacto por um Ceará Pacífico | ||
Nova Iniciativa: | 245.1.01 - Promoção da prevenção à violência, da mediação de conflitos e justiça restaurativa, nos territórios do Pacto por um Ceará Pacífico. | ||
Caracterização da Iniciativa: | Ações de articulação da rede de proteção social, em territórios de vulnerabilidade, em Fortaleza - Vicente Pinzón, São Miguel, Bom Jardim e Genibaú - visando a fortalecer a presença das políticas públicas para prevenir homicídios e promover a cultura de paz, em especial no segmento juventude. | ||
Nova Entrega: | Unidade Gerencial Mantida | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se aos serviços de assessoria ao Gerenciamento da Unidade de Gestão do Programa (UGP) gerido pela Assessoria Especial da Vice-Governadoria, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência - PreVio. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Não | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
2.1.15 Programa 512 - Excelência no Desempenho da Prestação Jurisdicional
ÓRGÃO GESTOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ) | |||
Eixo: | 5 - Ceará Pacífico | ||
Tema: | 5.1 – Justiça | ||
Programa: | 512 - Excelênciano Desempenho da Prestação Jurisdicional | ||
Iniciativa: | 512.1.01 - Qualificação da prestação jurisdicional. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa consiste em modernizar metodologias e procedimentos de gestão, bem como preparar os colaboradores para assimilarem um novo modelo de organização, orientado para a eficiência e para o atendimento das necessidades dos usuários da Justiça; na qual a comunicação interna é mais fluida e aprendizagem contínua, agilidade, produtividade e assertividade são competências primordiais. | ||
Nova Entrega: | Sistema de Gestão Modernizado | ||
Definição da Entrega: | Modernização das metodologias, procedimentos e ferramentas de governança e gestão da instituição. | ||
Unidade de Medida: | Percentual | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 65 | ||
TOTAL | 65 | ||
2.1.16 Programa 512 - Excelência no Desempenho da Prestação Jurisdicional
ÓRGÃO GESTOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ) | |||
Eixo: | 5 - Ceará Pacífico | ||
Tema: | 5.1 – Justiça | ||
Programa: | 512 - Excelênciano Desempenho da Prestação Jurisdicional | ||
Iniciativa: | 512.1.01 - Qualificação da prestação jurisdicional. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa consiste em modernizar metodologias e procedimentos de gestão, bem como preparar os colaboradores para assimilarem um novo modelo de organização, orientado para a eficiência e para o atendimento das necessidades dos usuários da Justiça, em que a comunicação interna é mais fluida e a aprendizagem contínua, agilidade, produtividade e assertividade são competências primordiais. | ||
Nova Entrega: | Modelo de Gestão Implantado | ||
Definição da Entrega: | Conjunto de estratégias que têm como objetivo contribuir com a garantia da qualidade e o adequado monitoramento das iniciativas estratégicas da instituição. | ||
Unidade de Medida: | Percentual | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 60 | ||
TOTAL | 60 | ||
2.1.17 Programa 512 - Excelência no Desempenho da Prestação Jurisdicional
ÓRGÃO GESTOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ) | |||
Eixo: | 5 - Ceará Pacífico | ||
Tema: | 5.1 – Justiça | ||
Programa: | 512 - Excelênciano Desempenho da Prestação Jurisdicional | ||
Iniciativa: | 512.1.03 - Qualificação da estrutura física e tecnológica da oferta dos serviços judiciais. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa prevê a implantação de melhorias na infraestrutura física e de tecnologia da informação visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional. | ||
Nova Entrega: | Projeto Implantado | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à implantação de projetos para modernização da infraestrutura tecnológica. | ||
Unidade de Medida: | Percentual | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 73 | ||
TOTAL | 73 | ||
2.1.18 Programa 632 - Prevenção de Doenças e Promoção da Saúde do Cidadão
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) | |||
Eixo: | 6 - Ceará Saudável | ||
Tema: | 6.3 – Saúde | ||
Programa: | 632 - Prevençãode Doenças e Promoção da Saúde do Cidadão | ||
Nova Iniciativa: | 632.1.01 - Promoção da saúde da população no combate às doenças transmitidas por animais e vetores. | ||
Caracterização da Iniciativa: | Refere-se às ações de vigilância e controle de vetores, zoonoses e endemias em áreas vulneráveis e/ou receptivas para transmissão das doenças endêmicas no território cearense, estabelecendo relações intra e interinstitucionais, com vistas à promoção da saúde e à prevenção de doenças, à redução e eliminação da exposição humana aos fatores de riscos, atuando em casos excepcionais como órgão executor de atividades de vigilância e controle. | ||
Nova Entrega: | Serviço de Vigilância e Controle Realizado | ||
Definição da Entrega: | A entrega envolve a realização de ações de vigilância como identificação, notificação, investigação de casos de doenças transmitidas por animais e vetores aos humanos, bem como a produção de informações que subsidie a gestão na tomada de decisões e formulação de políticas públicas de saúde, visando à melhoria da qualidade vida da população cearense. Realizar ações de controle dessas doenças por meio de ações de monitoramento e avaliação de indicadores específicos bem como capacitação de profissionais para atuar diretamente com esses cenários. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
CARIRI | 29 | ||
CENTRO SUL | 13 | ||
GRANDE FORTALEZA | 19 | ||
LITORAL LESTE | 6 | ||
LITORAL NORTE | 13 | ||
LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 12 | ||
MACIÇO DE BATURITÉ | 13 | ||
SERRA DA IBIAPABA | 9 | ||
SERTÃO CENTRAL | 13 | ||
SERTÃO DE CANINDÉ | 6 | ||
SERTÃO DE SOBRAL | 18 | ||
SERTÃO DOS CRATEÚS | 13 | ||
SERTÃO DOS INHAMUNS | 5 | ||
VALE DO JAGUARIBE | 15 | ||
TOTAL | 184 | ||
2.1.19 Programa 732 - Oferta Hídrica para Múltiplos Usos
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS (SRH) | |||
Eixo: | 7 - Ceará Sustentável | ||
Tema: | 7.3 – Recursos Hídricos | ||
Programa: | 732 - OfertaHídrica para Múltiplos Usos | ||
Iniciativa: | 732.1.09 - Promoção do gerenciamento da política pública de Recursos Hídricos. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A promoção do gerenciamento da política pública de recursos hídricos tem como objetivo disponibilizar mão de obra técnica qualificada para auxiliar a execução e a fiscalização das atividades definidas pela Setorial, em todas as suas etapas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Ceará, permitindo, assim, que esta cumpra a missão institucional para a qual foi criada, que é: promover a oferta, a gestão e preservar os recursos hídricos, de forma participativa e descentralizada. | ||
Nova Entrega: | Sistema de Gestão Mantido | ||
Definição da Entrega: | Refere-se à manutenção das funções do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, coordenado pela Secretaria dos Recursos Hídricos (SRH). | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Não | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
2.2 Alteração do Tipo: Criação de Iniciativa e Entrega em Programa já existente.
2.2.1 Programa 123 - Proteção Social Básica
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.2 - AssistênciaSocial | ||
Programa: | 123 - ProteçãoSocial Básica | ||
Nova Iniciativa: | 123.1.12 - Promoção da oferta de serviços para o fortalecimento de vínculos entre adolescentes e jovens grávidas e seus bebês. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa abrange ações de fortalecimento de vínculos familiares, saúde reprodutiva e direitos sexuais, planejamento familiar e elaboração de projetos de vida. | ||
Nova Entrega: | Pessoa Atendida | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se a adolescentes e jovens grávidas participantes de oficinas sobre as seguintes temáticas: fortalecimento de vínculos familiares, saúde reprodutiva e direitos sexuais, confecção de itens do enxoval do bebê, planejamento familiar e elaboração de projetos de vida. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
GRANDE FORTALEZA | 800 | ||
TOTAL | 800 | ||
2.2.2 Programa 131 - Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 - InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 131 - Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher | ||
Nova Iniciativa: | 131.1.10 - Qualificação socioprodutiva para autonomia socioeconômica de mulheres vítimas de violência. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa envolve ações de qualificação profissional de mulheres vítimas de violência, abrangendo desde conhecimentos sobre o empreendedorismo, bem como a produção de bens e serviços. | ||
Nova Entrega: | Pessoa Qualificada | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se a mulheres vítimas de violência capacitadas por meio de cursos de qualificação profissional e empreendedorismo. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
GRANDE FORTALEZA | 360 | ||
TOTAL | 360 | ||
2.2.3 Programa 133 - Proteção à Vida e Acesso à Justiça Social e Cidadania
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 - InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 133 - Proteçãoà Vida e Acesso à Justiça Social e Cidadania | ||
Nova Iniciativa: | 133.1.08 - Expansão da prestação de serviços de atendimento a pessoas vítimas de violência. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa refere-se à ampliação e regionalização dos serviços de atendimento a pessoas vítimas de violência. | ||
Nova Entrega: | Centro de Referência Implantado | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à implantação de Centros de Referência e Apoio à Vítima de Violência (CRAVV) nos municípios cearenses. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
CARIRI | 1 | ||
GRANDE FORTALEZA | 1 | ||
SERTÃO DE SOBRAL | 1 | ||
TOTAL | 3 | ||
2.2.4 Programa 136 - Proteção e Promoção dos Direitos de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS (SPS) | |||
Eixo: | 1 - Ceará Acolhedor | ||
Tema: | 1.3 - InclusãoSocial e Direitos Humanos | ||
Programa: | 136 - Proteção e Promoção dos Direitos de Adolescentes em Atendimento Socioeducativo | ||
Nova Iniciativa: | 136.1.08 - Implantação do serviço de monitoramento e avaliação de risco de reincidência em delitos. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa refere-se ao desenvolvimento e implantação do sistema de avaliação de risco de reincidência, contemplando a construção de modelos de atendimento que tratam da reincidência e o sistema de informações de monitoramento de reincidência no delito. | ||
Nova Entrega: | Modelo de Avaliação Implantado | ||
Definição da Entrega: | Consiste na implantação de metodologia de avaliação de riscos à reincidência a delitos. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: |
Sim |
||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
Nova Entrega: | Observatório Implantado | ||
Definição da Entrega: | Observatório Socioeducativo que concentra pesquisas e informações da área da infância e juventude, analisando fatos e propondo ações e soluções metodológicas para o tema. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
Nova Entrega: | Sistema Implantado | ||
Definição da Entrega: | Consiste na implantação do Sistema Integrado de Avaliação de Risco de Reincidência no Delito. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
2.2.5 Programa 221 - Saúde e Previdência Social do Servidor Público do Estado do Ceará
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) | |||
Eixo: | 2 - Cearáda Gestão Democrática para Resultados | ||
Tema: | 2.2 - Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | ||
Programa: | 221 - Saúde e Previdência Social do Servidor Público do Estado do Ceará | ||
Nova Iniciativa: | 221.1.08 - Qualificação profissional para melhoria contínua dos serviços previdenciários, socioassistenciais, periciais e de valorização dos servidores públicos estaduais. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa consiste em qualificar o desempenho profissional dos servidores que atuam na prestação dos serviços previdenciários, socioassistenciais, periciais e de valorização dos servidores públicos estaduais, realizados por meio da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) e da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). | ||
Nova Entrega: | Capacitação Realizada | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se à capacitação de servidores por meio da participação em cursos, oficinas, congressos, seminários e demais meios de qualificação profissional institucionalmente reconhecidos. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: |
Sim |
||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
GRANDE FORTALEZA | 6 | ||
TOTAL | 6 | ||
2.2.6 Programa 221 - Saúde e Previdência Social do Servidor Público do Estado do Ceará
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) | |||
Eixo: | 2 - Cearáda Gestão Democrática para Resultados | ||
Tema: | 2.2 - Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | ||
Programa: | 221 - Saúde e Previdência Social do Servidor Público do Estado do Ceará | ||
Nova Iniciativa: | 221.1.09 - Qualificação física e tecnológica das unidades de prestação dos serviços previdenciários, socioassistenciais, periciais e de valorização dos servidores públicos estaduais. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A qualificação física e tecnológica envolve um conjunto de medidas voltadas à melhoria dos serviços previdenciários, socioassistenciais, periciais e de valorização dos servidores públicos estaduais, prestados no âmbito da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), do Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) e da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), tanto no que tange à estrutura, quanto à modernização tecnológica. | ||
Nova Entrega: | Edificação Pública Estruturada | ||
Definição da Entrega: | Refere-se à qualificação da estrutura física e tecnológica das unidades públicas que prestam serviços previdenciários, socioassistenciais, periciais e de valorização dos servidores públicos estaduais, em que se incluem a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) e unidades da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Contempla a melhoria de suas instalações físicas, a aquisição de equipamentos, mobiliários, recursos de tecnologia da informação e comunicação, dentre outros destinados à estruturação de suas edificações. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Não | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
GRANDE FORTALEZA | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
2.2.7 Programa 254 - Transparência, Participação e Controle Social
ÓRGÃO GESTOR: CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (CGE) | |||
Eixo: | 2 - Cearáda Gestão Democrática para Resultados | ||
Tema: | 2.5 – Transparência, Ética e Controle | ||
Programa: | 254 - Transparência, Participação e Controle Social | ||
Nova Iniciativa: | 254.1.05 - Qualificação física e tecnológica para a prestação de serviços de ouvidoria, acesso à informação e transparência. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa contempla um conjunto de medidas voltadas à melhoria da estrutura física e modernização tecnológica das unidades prestadoras de serviços de ouvidoria, acesso à informação e transparência. | ||
Nova Entrega: | Unidade de Atendimento Estruturada | ||
Definição da Entrega: | Unidade de atendimento que passa por uma estruturação, quer seja física, reforma ou ampliação, quer seja tecnológica, como a melhoria do parque tecnológico, contemplando ainda a aquisição de material permanente, como mobiliário, veículos ou outros equipamentos que ampliam o patrimônio material da instituição. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Não | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
SERTÃO DE CANINDÉ | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
2.2.8 Programa 311 - Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável da Agropecuária Familiar
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO (SDA) | |||
Eixo: | 3 - Cearáde Oportunidades | ||
Tema: | 3.1 – AgriculturaFamiliar e Agronegócio | ||
Programa: | 311 - DesenvolvimentoTerritorial Rural Sustentável da Agropecuária Familiar | ||
Nova Iniciativa: | 311.1.12 - Promoção do gerenciamento da política pública de Desenvolvimento Territorial Rural. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa consiste em promover ações de gerenciamento realizadas no âmbito dos projetos concebidos por meio de empréstimos firmados junto a organismos internacionais. | ||
Nova Entrega: | Unidade Gerencial Mantida | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se aos serviços de Assessoria ao Gerenciamento das Unidades de Gestão dos Programas - UGP geridos pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: |
Não |
||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 2 | ||
TOTAL | 2 | ||
2.2.9 Programa 362 - Empreendedorismo e Arranjos Produtivos Locais
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO (SEDET) | |||
Eixo: | 3 - Cearáde Oportunidades | ||
Tema: | 3.6 – Trabalho e Empreendedorismo | ||
Programa: | 362 - Empreendedorismo e Arranjos Produtivos Locais | ||
Nova Iniciativa: | 362.1.08 - Qualificação física e tecnológica das estruturas de apoio ao desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa é voltada à melhoria das estruturas de apoio ao desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos, como a realização de obras civis de reforma e ampliação desses espaços de negócios. | ||
Nova Entrega: | Espaço de Negócios Estruturado | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se ao espaço destinado aos micros e pequenos empreendimentos, podendo ser galpões, módulos ou outros espaços que passaram por melhorias em suas estruturas, tornando-as mais modernas e adequadas ao fim a que se destinam. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Não | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
CARIRI | 2 | ||
GRANDE FORTALEZA | 2 | ||
MACIÇO DE BATURITÉ | 30 | ||
SERTÃO DOS CRATEÚS | 2 | ||
VALE DO JAGUARIBE | 10 | ||
TOTAL | 46 | ||
2.2.10 Programa 512 - Excelência no Desempenho da Prestação Jurisdicional
ÓRGÃO GESTOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJ) | |||
Eixo: | 5 - Ceará Pacífico | ||
Tema: | 5.1 – Justiça | ||
Programa: | 512 - Excelênciano Desempenho da Prestação Jurisdicional | ||
Nova Iniciativa: | 512.1.05 - Implantação da transformação digital para aprimoramento dos serviços ao cidadão. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa prevê o desenvolvimento e a ampliação de serviços digitais para tornar o atendimento à população mais rápido e mais acessível. Além disso, a inteligência artificial será aplicada diretamente no trâmite do processo judicial eletrônico, no intuito de automatizar tarefas repetitivas, reduzir erros, subsidiar a atuação dos magistrados e agilizar o rito processual. | ||
Nova Entrega: | Solução Tecnológica Implantada | ||
Definição da Entrega: | Implantação de soluções tecnológicas de natureza física e digital, como softwares, aplicativos, aplicações de tecnologia de inteligência artificial, serviços digitais e automatizações de processos de trabalho. | ||
Unidade de Medida: | Percentual | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 75 | ||
TOTAL | 75 | ||
2.2.11 Programa 633 - Gestão e Governança do Sistema de Saúde com Transparência e Integridade
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) | |||
Eixo: | 6 - Ceará Saudável | ||
Tema: | 6.3 – Saúde | ||
Programa: | 633 - Gestão e Governança do Sistema de Saúde com Transparência e Integridade | ||
Nova Iniciativa: | 633.1.09 - Implantação de Distritos de Inovação em Saúde no Ceará. | ||
Caracterização da Iniciativa: | Implementaçãoda primeira etapa de Distritos de Inovação em Saúde no Ceará, com o objetivo de estimular o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas mais efetivas na promoção e atenção à saúde, estruturar campo de experimentação em saúde integrado às ações de inovação urbana, econômica e social, promover o desenvolvimento socioeconômico, atração de indústrias da saúde para o Ceará e desenvolvimento de novas indústrias da saúde e afins (startups). | ||
Nova Entrega: | Estudo e Pesquisa Realizados | ||
Definição da Entrega: | Desenvolvimento de estudos, pesquisas, estratégias e modelos de Governanças, das condições de saúde da população do território, permitindo a realização de estudos de efetividade clínica e epidemiológicos, bem como desenvolvimento de estudos sobre formas inovadoras de difusão (local, nacional e internacional) do Distrito Inovação em Saúde | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Sim | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
SERTÃO CENTRAL | 2 | ||
TOTAL | 2 | ||
2.2.12 Programa 633 - Gestão e Governança do Sistema de Saúde com Transparência e Integridade
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) | |||
Eixo: | 6 - Ceará Saudável | ||
Tema: | 6.3 – Saúde | ||
Programa: | 633 - Gestão e Governança do Sistema de Saúde com Transparência e Integridade | ||
Nova Iniciativa: | 633.1.10 - Qualificação física e tecnológica da estrutura para Gestão, Promoção e Participação do Controle Social na política pública de Saúde. | ||
Caracterização da Iniciativa: | A iniciativa destina-se à promoção de melhorias na estrutura física e tecnológica de modo a proporcionar a ampliação da eficiência e eficácia na atuação do Conselho Estadual de Saúde (Cesau). | ||
Nova Entrega: | Conselho de Política Pública Estruturado | ||
Definição da Entrega: | A entrega refere-se ao Conselho Estadual de Saúde (Cesau) que será estruturado, física e, ou, tecnologicamente, para a melhor execução de sua missão enquanto entidade de Participação e Controle Social na política pública de Saúde. | ||
Unidade de Medida: | Número Absoluto | ||
Acumulativa: | Não | ||
REGIÃO | META 2021-2023 | ||
ESTADO DO CEARÁ | 1 | ||
TOTAL | 1 | ||
2.3 Alteração do Tipo: Remanejamento de Entrega para Iniciativa e Programa já existentes.
2.3.1 Entrega: Laboratório Mantido
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) | |||
Eixo: | 6 - Ceará Saudável | ||
Tema: | 6.3 – Saúde | ||
Entrega: | Laboratório Mantido | ||
Definição da Entrega: | Consiste em manter em pleno funcionamento o Laboratório Central que, entre outros serviços, realiza o diagnóstico das doenças de notificação compulsória e outros agravos. | ||
Programa de Origem: | 631 – Atençãoà Saúde Perto do Cidadão | Programa de Destino: | 632 - Prevençãode Doenças e Promoção da Saúde do Cidadão |
Iniciativa de Origem: | 631.1.01 - Promoção da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde. | Iniciativa de Destino: | 632.1.02 - Promoção de vigilância epidemiológica de doenças transmissíveis e não transmissíveis. |
Caracterização da Iniciativa: | Manutenção das Redes de Atenção à Saúde para a organização da rede estadual de saúde, fazendo-se necessário garantir os serviços de saúde e apoio ao diagnóstico com condições básicas de funcionamento para assegurar a integralidade da prestação de serviços de saúde distribuídos nas macrorregiões, em conformidade com as regiões administrativas, com foco nas necessidades diferenciadas de saúde dos territórios e dos cidadãos. Também integra as Redes assistenciais estruturadas, ações e serviços contratualizados, plano diretor de investimentos e sistemas de regulação otimizados, promovendo também a oferta dos serviços de saúde das unidades hospitalares, pré-hospitalares, ambulatoriais, dos centros de convivências, centros de referência à saúde do trabalhador, do HEMOCE, LACEN e das unidades da atenção primária, além de acompanhar o desempenho por meio de indicadores de resultados. | Caracterização da Iniciativa: | Refere-se às ações de vigilância epidemiológica, produção de informação em saúde e resposta às emergências em saúde pública, por meio de monitoramento, avaliação e intervenção, análise de dados sobre a ocorrência de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis. |
LEI Nº 17.326, 22.10.2020 (D.O. 23.10.20)
ALTERA A LEI N.º 17.234, DE 10 DE JULHO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os arts. 1.º e 2.º, ambos caput, da Lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção, quer sejam caseiras, quer sejam industriais, por todas as pessoas que, no âmbito do Estado do Ceará, transitarem em espaços públicos, tais como ruas, praças, transportes coletivos e congêneres, em decorrência das ações de enfrentamento ao novo coronavírus – Covid-19, vigorando a medida enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Art. 2.º Da mesma forma será obrigatório o uso de máscaras de proteção caseiras ou industriais por todos aqueles que, no Estado do Ceará, transitarem em espaços privados, a exemplo: áreas comuns de condomínios de residências, apartamentos, prédios comerciais e similares, ficando responsável o administrador e/ou síndico desses complexos, caso haja descumprimento.” (NR)
Art. 2.º Acresce o § 18 ao art. 3.º da Lei n.º 17.234, de 10 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º ....................
.................................
§ 18. Os valores recolhidos deverão ser informados em portais de transparência ou, na falta desses, em outro meio de publicidade, para fins de prestação de contas.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 10 de julho de 2020.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO