Fortaleza, Quarta-feira, 18 Setembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sexta, 24 Maio 2024 18:58

LEI N.° 9.684, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 22.12.1972)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.684, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 22.12.1972)

DISCRIMINA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE A AUXÍLIO,CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.o-A dotação orçamentária 4.00.00-Secretaria da Fazenda-4.01.00-Gabinete do Secretário- 3.2.7.0 -Diversas Transferências Correntes, 3.2.7.6-Auxílio de Contribuições e Subvenções cuja discriminação será feita por lei da Assembléia Legislativa, é discriminada com as entidades e respectiva importância constantes da relação anexa, que é parte integrante desta lei.

Art. 2.o - As instituições contempladas com auxílio e subvenções,na presente lei,deverão requerer ao Secretário da Fazenda o pagamento das importâncias que lhes forem consignadas,juntando ao requerimento os seguintes documentos:

a)-plano de aplicação para a importância concedida,excetuando-se os estabelecimentos de ensino.

b)- prestação de contas do último auxílio ou subvenções recebidas pela entidade;

c)- certidão de personalidade jurídica, quando se tratar do primeiro auxilio ou subvenção requeridos;

d)-atestado de funcionamento, firmado por autoridade municipal,estadual ou federal.

Art. 3.º-A Secretaria da Fazenda mandará escriturar, obrigatoriamente,como RESTOS A PAGAR, as quantias constantes desta lei, caso as mesmas, no todo ou em parte não sejam pagas no decorrer deste exercício, às entidades favorecidas.

Art. 4.º - As ordens de pagamento dos auxílios e subvenções concedidos por esta lei independem de registro prévio pelo Tribunal de Contas.

Art. 5.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 19 de dezembro de 1972.

HUMBERTO BEZERRA

Josberto Romero de Barros

Informações adicionais

  • .:

    DISCRIMINA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE A AUXÍLIO,CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Lido 795 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.° 9.684, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1972 (D.O. 22.12.1972) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500