Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 11.513, DE 08.12.88 (D.O. DE 09.12.88)
LEI Nº 11.513, DE 08.12.88 (D.O. DE 09.12.88)
Autoriza abertura do crédito especial que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, o crédito especial no valor Cz$ 180.238.000,00 (cento e oitenta milhões, duzentos e trinta e oito mil cruzados), destinados ao pagamento de despesas com pessoal e manutenção do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará, obedecendo a seguinte classificação:
21000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
21200 - Entidades Supervisionadas
21200.04070212.846 - Atividades Relativas a Manutenção do Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará Cz$
3211.01 - Transferências Operacionais 139.268.000,00
3211.02 - Transferências Operacionais 40.970.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180.238.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Eudoro Walter de Santana