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LEI Nº 11.509, DE 23.11.88 (D.O. DE 25.11.88)
Autoriza abertura de crédito especial que indica, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, o crédito especial no valor de Cz$ 114.048.926,00 (cento e quatorze milhões, quarenta e oito mil, novecentos e vinte seis cruzados), destinados a cobrir despesas com a Administração da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA, relativas ao pagamento de pessoal, outros custeios e de capital, obedecendo à seguinte classificação:
29000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS
29200 - Entidades Supervisionadas
29200.09540212.845 - Atividades a Cargo da Superintendência de Obras Hídraúlicas Cz$
3211.01 - Transferências Operacionais 60.088.326,00
3211.02 - Transferências Operacionais 37.080.000,00
4311.00 - Auxílios para Despesas de Capital 16.880.600,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ......... 114.048.926,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
José Liberato Barroso Filho