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LEI Nº 11.508, DE 23.11.88 (D.O. DE 25.11.88)
Autoriza abertura de crédito especial que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Administração, o crédito especial no valor de Cz$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados), destinado ao pagamento de Auxílio Funeral referente a despesa de Exercícios Anteriores, obedecendo à seguinte classificação:
17000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
17103 - Departamento Administrativo e Financeiro
17103.03070212.002 - Coordenação dos Serviços Gerais de Administração Cz$
3292 - Despesas de Exercícios Anteriores 75.000,00
T O T A L 75.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo créditos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Maria Dias Cavalcante Vieira