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LEI Nº 11.507, DE 23.11.88 (D.O.DE 25.11.88)
Autoriza abertura de crédito especial que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria para Assuntos Extraordinários, o crédito especial no valor de Cz$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil cruzados), destinados aos pagamentos de Dívidas já reconhecidas, bem ainda de salário-família de funcionários desta Pasta, a ser aplicado de acordo com a seguinte classificação:
31000 - SECRETARIA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS
31101 - Gabinete do Secretário
31101.03070202.000 - Direção e Coordenação Cz$
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores 500.000,000
3253 - Salário Família 5.000,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 505.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 1988.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador em exercício
Jeovam Lemos Cavalcante