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LEI N° 14.688, DE 30.04.10 (12.05.10)

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LEI N° 14.688, DE 30.04.10 (12.05.10)

Altera a LEI Nº 14.527, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009, que dispõe sobre a revisão dos subsídios dos membros do Poder Judiciário do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º, da Lei nº 14.527, de 8 de dezembro de 2009.

Art. 2º O anexo único a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.527, de 8 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da alteração determinada por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Tribunal de Justiça  

 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº          DE     DE      DE 2010.

  

Cargo

Subsídio

a partir de 1º/09/2009

Subsídio

a partir de 1º/02/2010

 Desembargador  R$ 23.216,81 R$ 24.117,62
 Juiz de entrância final  R$ 22.055,97 R$ 22.911,74
 Juiz de entrância intermediária  R$ 20.953,17 R$ 21.766,15
 Juiz de entrância inicial  R$ 19.905,51 R$ 20.677,84

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Lido 532 vezes Última modificação em Segunda, 07 Agosto 2017 15:24

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