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LEI N° 14.688, DE 30.04.10 (12.05.10)
Altera a LEI Nº 14.527, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2009, que dispõe sobre a revisão dos subsídios dos membros do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º, da Lei nº 14.527, de 8 de dezembro de 2009.
Art. 2º O anexo único a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.527, de 8 de dezembro de 2009, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da alteração determinada por esta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1º de setembro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Tribunal de Justiça
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº DE DE DE 2010.
Cargo |
Subsídio a partir de 1º/09/2009 |
Subsídio a partir de 1º/02/2010 |
Desembargador | R$ 23.216,81 | R$ 24.117,62 |
Juiz de entrância final | R$ 22.055,97 | R$ 22.911,74 |
Juiz de entrância intermediária | R$ 20.953,17 | R$ 21.766,15 |
Juiz de entrância inicial | R$ 19.905,51 | R$ 20.677,84 |