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LEI Nº 11.656, DE 28.12.89 (D.O. DE 28.12.89)
Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, na forma dos anexos I e II, constantes da presente lei, o crédito suplementar de NCz$ 2.665.693,81 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E TRÊS CRUZADOS NOVOS E OITENTA E UM CENTAVOS), destinados a cobrir despesas de Pessoal, outros Custeios e de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei, provém de anulação de dotações orçamentárias do próprio órgão.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado