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LEI Nº 11.654, DE 18.12.89 (D.O. DE 19.12.89)
Autoriza a abertura de créditos suplementares que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Saúde, na forma do anexo constante da presente lei, créditossuplementares até o montante de NCZ$ 69.699.784,33 (SESSENTA E NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO CRUZADOS NOVOS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), destinados a cobrir despesas de Pessoal, Outros Custeios e de Capital.
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei, provêm de Convênio com órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1989.
FRANCISCO CASTELO DE CASTRO
Governador do Estado em Exercício
Francisco José Lima Matos
Marco Antônio de Holanda Penaforte