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LEI Nº 11.537, DE 14.04.89 (D.O. DE 14.04.89)
Autoriza a abertura de crédito especial que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Transportes, Energia, Comunicações e Obras, o crédito especial no valor de NCz$ 3.750.000,00 (TRÊS MILHÕES SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS NOVOS), destinados a cobrir despesas de investimentos, obedecendo a seguinte classificação:
23000 - SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA, COMUNICAÇÕES E OBRAS
23200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
1688531.1846 - PROJETO A CARGO DO DAER
4311 - AUXÍLIOS PARA DESPESAS DE
CAPITAL.....................................................................NCz$ 3.750.000,00
T O T A L....................................................................NCz$ 3.750.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei decorrem de recursos vinculados provenientes das seguintes fontes:
03 - COTA-PARTE DO IMPOSTO ÚNICO SOBRE LUBRIFICANTES LÍQUIDOS E GASOSOS E ADICIONAL..............................................NCz$ 3.000.000,00
10 - COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE TRANSPORTES. .......NCz$ 750.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de abril de 1989.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Francisco Assis Machado Neto