Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Orçamento, Finanças e Tributação
LEI Nº 11.716, DE 01.08.90 (D.O. DE 01.08.90)




LEI Nº 11.716, DE 01.08.90 (D.O. DE 01.08.90)
Suspende os financiamentos e incentivos fiscais do F.D.I. do Ceará.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam suspensos os incentivos fiscais e financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Lei n.º 10.367, de 07/12/1979 alterada pela Lei n.º 11.524, de 30 de dezembro de 1988) pelo prazo de 12 meses ou até que os incentivos e financiamentos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FINOR), sejam restabelecidos, pelo Governo Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de agosto de 1990.
DEPUTADO PINHEIRO LANDIM
Presidente
Suspende os financiamentos e incentivos fiscais do F.D.I. do Ceará.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.