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LEI Nº 12.430, DE 02.05.95 (D.O. DE 02.05.95)
REPUBLICADA – D.O. 21.06.95
Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 199.606.233,89 (CENTO E NOVENTA E NOVE MILHÕES, SEISCENTOS E SEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), na forma dos anexos I, II, III, IV e V da presente Lei.
Art. 2º - Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Da anulação de dotações orçamentárias na forma dos Anexos VI e VII. R$ 163.786.684,84
- Do Excesso de Arrecadação do Tesouro Estadual R$ 11.970.725,97
- De Operações de Crédito Externas R$ 9.190.565,31
- De Recursos Provenientes do FDU R$ 133.000,00
- Do Excesso de Arrecadação dos órgãos da Administração Indireta R$ 11.615.000,00
- De convênio com órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Educação e Desporto, através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE - R$ 1.144.000,00
- De convênio com órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria da Educação e a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE - R$ 707.000,00
- De Convênio com órgão Estadual, celebrado entre a Fundação Cearense de Amparo à Pesquisa - FUNCAP e a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE - R$ 707.000,00
- De Convênio com órgão Estadual, celebrado entre a Secretaria da Ciência e Tecnologia - SECITECE e a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME - R$ 82.257,77
- De Convênio com órgão Municipal, celebrado entre Prefeituras Municipais e a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE - R$ 270.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 02 de maio de 1995.
MORONI BING TORGAN
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA