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LEI Nº 13.131, DE 12.07.01 (DO 23.07.01)
Altera o Anexo Único da Lei nº 13.095, de 12 de janeiro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único a que se refere o art. 4º da Lei nº 13.095, de 12 de janeiro de 2001, de conformidade com o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2001.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE DE DE 2001.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL | ||||
SÍMBOLO |
SITUAÇÃO ANTERIOR (QUANT.) |
CARGOS AUTORIZADOS A EXTINÇÃO (QUANT.) |
CARGOS CRIADOS (QUANT.) |
SITUAÇÃO ATUAL (QUANT.) |
DNS-1 |
02 | 02 | ||
DNS-2 | 97 | 97 | ||
DNS-3 | 346 | 346 | ||
DAS-1 | 1.336 | 1.336 | ||
DAS-2 | 2.109 | 2.109 | ||
DAS-3 | 1.015 | 1.015 | ||
DAS-4 | 68 | 32 | 100 | |
DAS-5 | 57 | 57 | ||
DAS-6 | 155 | 155 | ||
DAS-8 | 369 | 369 | ||
TOTAL |
5.554 | 32 | 5.586 |