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Quarta, 10 Maio 2017 14:17

LEI Nº 13.131, DE 12.07.01 (DO 23.07.01)

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 LEI Nº 13.131, DE 12.07.01 (DO 23.07.01)

  

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.095, de 12 de janeiro de 2001. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único a que se refere o art. 4º da Lei nº 13.095, de 12 de janeiro de 2001, de conformidade com o Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 2001.

  

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

   

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº   DE     DE             DE 2001.

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SÍMBOLO

SITUAÇÃO ANTERIOR

(QUANT.)

CARGOS AUTORIZADOS A EXTINÇÃO

(QUANT.)

CARGOS CRIADOS (QUANT.)

SITUAÇÃO

ATUAL

(QUANT.)

DNS-1
02     02
DNS-2 97     97
DNS-3 346     346
DAS-1 1.336     1.336
DAS-2 2.109     2.109
DAS-3 1.015     1.015
DAS-4 68   32 100
DAS-5 57     57
DAS-6 155     155
DAS-8 369     369

TOTAL

5.554   32 5.586

Informações adicionais

  • .:

    Altera o Anexo Único da Lei nº 13.095, de 12 de janeiro de 2001. 

Lido 390 vezes Última modificação em Quarta, 10 Maio 2017 14:25

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