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LEI N.º 15.431, DE 23.09.13 (D.O. 02.10.13)
Autoriza a transferência de recursos para o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 178.688,00 (cento e setenta e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais) para o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará, inscrito sob CNPJ nº 00.359.743/0001-52, destinados à execução do programa 030 - Gestão, Participação, Controle Social e Desenvolvimento Institucional do SUS.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO