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LEI N.º 15.430, DE 16.09.13 (D.O. 26.09.13)
Autoriza a transferência de recursos para execução do projeto de promoção para o protagonismo das comunidades quilombolas do Estado do Ceará em parceria com diversas associações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 222.984,81 (duzentos e vinte e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos), destinados à execução do Programa 023 – Igualdade étnico-racial da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, para Associações com vista à execução do Projeto de Promoção para o Protagonismo das Comunidades Quilombolas do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A definição dos parceiros será realizada mediante seleção de planos de trabalho.
Art. 2º A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas Diretrizes para Aquisições de Bens, Obras e Serviços Técnicos financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial e nas Diretrizes para seleção e Contratação de Consultores financiados por Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, pelos Mutuários do Banco Mundial.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Alves de Melo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO