Fortaleza, Domingo, 17 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 08 Fevereiro 2017 18:34

LEI Nº 14.276, DE 23.12.08. (D.O. 29.12.08)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 14.276, DE 23.12.08. (D.O. 29.12.08)

 

Ratifica as hipóteses de incidência e consolida as Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO  ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU  E EU SANCIONO A SEQUINTER LEI:

 

Art. 1º As Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, disciplinadas pela Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, incidirão nas hipóteses de que trata o anexo único desta Lei.

Art. 2º Para o efeito de cálculo das Taxas previstas nesta Lei, tomar-se-á o produto dos coeficientes constantes no anexo único desta Lei pelo valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará – UFICE, ou outro índice que venha a substituí-la.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, obedecendo as Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público de Defesa Agropecuária o disposto no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c” da Constituição Federal.

Art. 4º Ficam revogados o art. 4º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, o anexo a que se refere e a Lei nº 14.261, de 4 de dezembro de 2008.

PALÁCIO DE IRACEMA, DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Autoria do Poder Executivo

                                                                                                        

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A  LEI N.º14.276, DE 23.12.08.. TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
(Hipóteses de Incidência da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público)
HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA COEFICIENTE
(EM UFIRCE)
A - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
1 ALVARÁ DE LICENÇA SEMESTRAL :
- PARA FUNCIONAMENTO DE :
01 – ACADEMIAS DE LUTAS DE QUALQUER NATUREZA 2,0000
02 – AGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES SECRETAS OU CONFIDÊNCIAIS) 2,0000
03 – AGÊNCIAS LOTÉRICAS OU SEMELHANTES (POR ESTABELECIMENTO) 4,0000
04 - AGÊNCIAS OU SERVIÇOS DE SEGURANÇA OU VIGILÂNCIA DE CRÉDITOS E TRANSPORTES DE NUMERÁRIOS:
04.1 – EMPRESA DE SEGURANÇA BANCÁRIA COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS, PARA TRANSPORTES DE VALORES DE NUMERÁRIOS 15,0000
04.2- – SISTEMA DE ALARME COM CERTIFICADO DE REGULARIDADE, POR AGÊNCIA BANCÁRIA 15,0000
04.3 – VIGILÂNCIA ARMADA 10,0000
04.4 – VIGILÂNCIA DESARMADA 5,0000
04.5 – VIGILÂNCIA PRIVADA 5,0000
04.6 – OUTROS 2,0000
05 – BARES 2,0000
06 – BARES, COM MÚSICA OU DANÇA 2,0000
07 – BARES, COM RESTAURANTE 3,0000
08 – BARRACAS:
08.1 – COM JOGOS DIVERSOS 0,5000
08.2 – PARA VENDA DE JOGOS DE ARTIFÍCIO 1,0000
09 – BOATES 5,0000
10 – BOLICHES, BILHARES, SINUCAS OU SEMELHANTES 2,0000
11 – CASAS DE DIVERSÃO NÃO ESPECIFICADAS 4,0000
12 – CHURRASCARIAS OU PEIXARIAS 3,0000
13 – CINEMAS 1,0000
14 - CLUBES OU SOCIEDADES RECREATIVAS
14.1 - ELEGANTES 8,0000
1.4.2 - SUBURBANOS 4,0000
15 –  DEPÓSITOS DE :      
15.1 – COMBUSTÍVEIS 15,1000
15.2 – EXPLOSIVOS OU MUNIÇÕES 2,0000
15.3 – PRODUTOS QUIMICOS, AGRESSIVOS E CORROSIVOS OU ABRASIVOS 2,0000
15.4 – PRODUTOS CÁUSTICOS E INFLAMÁVEIS 2,0000
16 – EMPRESAS FORNECEDORAS, LOCADORAS OU INSTALADORAS DE SISTEMAS DE ALARME 10,0000
17 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDAM:
17.1 – ARMAS E MUNIÇÕES 3,0000
17.2 – COMBUSTÍVEIS 2,0000
17.3 – COMBUSTÍVEIS EM POSTOS DE GASOLINA, POR BOMBA 1,0000
17.4 – EXPLOSIVOS 3,0000
17.5 – GASES INDUSTRIAIS 2,0000
17.6 – PRODUTOS ABRASIVOS, CÁUSTICOS, INFLAMÁVEIS, CORROSIVOS OU AGRESSIVOS 3,0000
17.7 - PRODUTOS PIROTÉCNICOS (FOGOS DE ARTIFÍCIOS)  3,0000
18 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDAM BEBIDAS ALCOÓLICAS:
18.1– ARMAZÉM DE ESTIVAS OU BEBIDAS 4,0000
18.2– BOTEQUIM OU SEMELHANTE 1,0000
18.3 – MERCADINHO OU MERCEARIA 3,0000
18.4 – REPRESENTANTE OU DISTRIBUIDOR 3,0000
18.5 – SUPERMERCADO 6,0000
19 –  ESTABELECIMENTOS VENDEDORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES 3,0000
20 – EXECUÇÃO MUSICAL,  FONOMECÂNICA E SEM LOCUTOR, POR ELETROLA, GRAVADOR, ALTO-FALANTE OU SEMELHANTES EM CASAS VENDEDORAS DE DISCOS, CUJAS MÚSICAS OU GRAVAÇÕES NÃO SEJAM OUVIDAS EM CABINES INDEVASSÁVEIS 2,0000
21– FÁBRICA OU IMPORTADORA DE:
21.1 – ARMAS 4,0000
21.2 – BEBIDAS ALCOÓLICAS:
1 – AGUARDENTE  (EM INDÚSTRIA MECANIZADA DE 1º CATEGORIA) 2,5000
2 – AGUARDENTE  (EM INDÚSTRIA MECANIZADA DE 2º CATEGORIA) 1,5000
3 – AGUARDENTE (PRODUZIDA EM PEQUENOS ALAMBIQUES) 1,0000
4 – CERVEJA 2,5000
5 – NÃO ESPECIFICADAS 1,5000
21.3 – CHUMBO PARA CAÇA 1,0000
21.4 – FOGOS DE ARTIFÍCIOS 3,0000
21.5 – GASES INDUSTRIAIS 2,0000
21.6 – MUNIÇÕES 4,0000
21.7 – PRODUTOS EXPLOSIVOS, CÁUSTICOS, AGRESSIVOS, INFLAMÁVEIS, ABRASIVOS OU CORROSIVOS 3,0000
22 – FIRMAS DE ATIVIDADES DE MINERAÇÃO OU DEMOLIÇÃO DE  PRÉDIOS COM UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS   4,0000
23 – FIRMAS DE CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS  COM UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS 4,0000
24 – HOTÉIS:
24.1 – CATEGORIA UMA ESTRELA 3,0000
24.2 – CATEGORIA DUAS ESTRELAS 5,0000
24.3 – CATEGORIA TRÊS ESTRELAS 7,0000
24.4 – CATEGORIA QUATRO ESTRELAS 10,0000
24.5 – CATEGORIA CINCO ESTRELAS 12,0000
25 – JOGOS DE HABILIDADE, ATRAVÉS DE MÁQUINAS OU APARELHOS ELETRÔNICOS, ELÉTRICOS, MECÂNICOS OU MANUAIS, E MESAS DE FUTEBOL QUE NÃO SEJAM INSTALADAS EM SOCIEDADES RECREATIVAS                                                                                           4,0000
26 – JOGOS PERMITIDOS EM LEI
26.1 – CARTEADO EM CLUBES ELEGANTES  OU ASSOCIAÇÕES 10,0000
26.2 – CARTEADO EM CLUBES SUBURBANOS OU ASSOCIAÇÕES SUBURBANAS 8,0000
27 – LANCHONETES 3,0000
28 – TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS OU EXPLOSIVOS
28.1 – PARA AUTÔNOMO - POR UNIDADE TRANSPORTADORA 2,0000
28.2 – PARA EMPRESA – POR UNIDADE TRANSPORTADORA 3,0000
29 – MOTEIS:
29.1 – COM ATÉ 6 APARTAMENTOS OU QUARTOS, SEM AR CONDICIONADO 3,0000
29.2 – COM MAIS DE 6 APARTAMENTOS OU QUARTOS, SEM AR CONDICIONADO 5,0000
29.3 – COM ATÉ 10 APARTAMENTOS OU QUARTOS, SEM AR CONDICIONADO 8,0000
29.4 – COM MAIS DE 10 APARTAMENTOS OU QUARTOS, COM AR CONDICIONADO 10,0000
30 – OFICINAS PARA REPARO, REFORMA OU RECUPERAÇÃO DE ARMAS DE FOGO 2,0000
31 – OFICINAS PARA REPARO, REFORMA OU RECUPERAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES:
31.1 – EM ESTABELECIMENTO AUTORIZADO 6,0000
31.2 – EM ESTABELECIMENTO NÃO AUTORIZADO 4,0000
32 – PEDREIRAS:
32.1 – COM EQUIPAMENTOS MECÂNICOS 2,0000
32.2 – SEM EQUIPAMENTOS MECÂNICOS 1,0000
33 – PENSÕES, PENSIONATOS, REPÚBLICAS OU CASA DE CÔMODOS 1,0000
34 – POUSADAS 2,0000
35 – RESTAURANTE, COM MÚSICA OU DANÇA 4,0000
36 – RESTAURANTES OUTROS 3,0000
37 – TEATROS NÃO OFICIAIS 1,0000
38 – CENTROS COMERCIAIS, SHOPPING CENTERS E SIMILARES 10,0000
NOTAS: OS PRODUTOS CÁUSTICOS, COMBUSTÍVEIS, EXPLOSIVOS OU INFLAMÁVEIS SÃO OS CONSTANTES DA TABELA ANEXA AO REGULAMENTO BAIXADO PELO DECRETO FEDERAL N.º 55.649, DE JANEIRO DE 1965.
2 – ATOS DIVERSOS:
0.1 – ATESTADO COLETIVO DE INTERESSE DE EMPRESA PRIVADA, FORNECIDO PELA UNIDADE POLICIAL 2,0000
0.2 – ATESTADO DE NADA CONSTA (DE VEÍCULOS) 0,2500
0.3 EMBALSAMENTO DE CADÁVER 2,0000
0.4 EXUMAÇÃO DE CADÁVER 10,0000
0.5 – PERÍCIA, INCLUSIVE EXAME GRAFOTÉCNICO, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO, PARA FINS PARTICULARES 3,0000
06 – UTILIZAÇÃO DE REBOQUE 4,0000
3 – CERTIDÕES E AFINS:
01.1 – INQUERITOS 2,0000
01.2 – LAUDO DE EXAME ANATOMO-PATOLÓGICO 1,0000
01.3 – LAUDO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL 1,0000
01.4 – LAUDO DE EXAME DE VERIFICAÇÃO DE IDADE 1,0000
01.5 – LAUDO DE EXAME NÃO ESPECIFICADO 1,0000
01.6 – LAUDO DE EXAME SEXOLÓGICO 1,0000
01.7 – LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO 1,0000
01.8 – LAUDO DE EXUMAÇÃO E NECRÓPSIA 3,0000
01.9 – LAUDO DE LESÕES CORPORAIS, PARA FINS PARTICULARES 2,0000
01.10 – LAUDO DE NECRÓPSIA 1,0000
01.11 – LAUDO PARA EXAME RADIOLÓGICO 2,0000
01.12 – LAUDO PARA PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO 1,0000
01.13 – LAUDO PARA SEGURADORAS 3,0000
01.14 – REGISTRO CRIMINAL 1,0000
01.15 – REGISTRO DE QUEIXAS 0,0500
01.16 – REGISTRO OU TERMOS E/OU ATOS POLICIAIS POR FOLHA 1,0000
4 – DIVERSOS
01 – BAILES, PÚBLICOS (MEDIANTE INGRESSO PAGO POR DIA), POR CADA REALIZAÇÃO QUANDO NÃO REALIZADOS EM CLUBES ELEGANTES OU SUBURBANOS 2,0000
02 – BAILES, SHOWS OU DESFILES, EM CLUBES ELEGANTES OU ASSOCIAÇÕES (COM VENDA DE MESAS OU CONVITES), POR APRESENTAÇÃO                                        3,0000
03 – BAILES, SHOWS OU DESFILES EM CLUBES OU ASSOCIAÇÕES SUBURBANAS (COM VENDA DE MESAS OU CONVITES), POR APRESENTAÇÃO                                        2,0000
04 – CORRIDAS DE VEÍCULOS, POR DIA OU FRAÇÃO 2,5000
05 – LICENÇA ANUAL PARA PORTE DE ARMA
05.1 – PARA ENTIDADES DE SEGURANÇA BANCÁRIA (POR CADA PORTE) 20,0000
05.2 – PARA DEMAIS ENTIDADES (POR CADA PORTE) 20,0000
05.3 – PARA DEFESA PESSOAL 2,0000
05.4 – PARA REGISTRO DE ARMA DE CAÇA OU DE TIRO AO ALVO 10,0000
06 – LUTAS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADAS EM ESTÁDIO PRÓPRIO OU EM OUTROS LOCAIS (COM INGRESSO PAGO), POR CADA LUTA 1,0000
07 – PARQUES DE DIVERSÕES OU SEMELHANTES (COM PAGAMENTO DE INGRESSO), POR MÊS OU FRAÇÃO 1,0000
08 – PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS:
08.1 – FORA DAS SEDES DOS MUNICÍPIOS 3,0000
08.2 – NAS SEDES DOS MUNICÍPIOS 2,0000
09 – PROPAGANDA EM GERAL, COM UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS E ATRAVÉS DE ALTO-FALANTES, POR MÊS OU FRAÇÃO 3,0000
10 – STANDS DE TIRO AO ALVO OU SIMILARES, COM FINS COMERCIAIS, POR MÊS OU FRAÇÃO 2,0000
11 – VISTORIA PARA CONSTATAÇÃO DE DANOS:
11.1  – FORA DAS SEDES DOS MUNICÍPIOS 3,0000
11.2 – NAS SEDES DOS MUNICÍPIOS 2,0000
B - SECRETARIA DA SAÚDE
1 – ALVARÁ DE LICENÇA SEMESTRAL:
 - PARA FUNCIONAMENTO DE:
01 – EMPRESA APLICADORA DE SANEANTES 0,5000
02 – ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS, COMPREENDENDO HOSPITAIS, SANATÓRIOS, CASAS DE SAÚDE, CLÍNICAS DE URGÊNCIA, CLÍNICAS MÉDICAS, CLÍNICAS MÉDICO-VETERINÁRIAS, CLÍNICAS DENTÁRIAS E CONGÊNERES 1,0000
03 – ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, COMPREENDENDO FARMÁCIAS, SOCORROS FARMACEUTICOS, DROGARIAS, CASAS DE ÓTICA, CASAS DE VENDA DE ARTIGO DE USO MÉDICO OU DENTÁRIO, DEPÓSITOS DE DROGAS, ERVANARIAS, LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS E CONGÊNERES  1,0000
04 – ESTABELECIMENTOS DIVERSOS, COMPREENDENDO GABINETES DE RAIO X E RADIOTERAPIA, INSTITUTOS DE BELEZA, GABINETES DE FISIOTERAPIA, CONSULTÓRIOS OU AMBULATÓRIOS MÉDICOS OU DENTÁRIOS, SAUNAS, LABORATÓRIOS DE PESQUISA OU ANÁLISES CLÍNICAS 0,4000
05 – FARMÁCIAS OU IMPORTADOS, EM:
05.1 – BEBIDAS NÃO ALCOOLIZADAS 2,5000
05.2  – MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES, ALIMENTOS E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA ATÉ 200 MTS 1,5000
05.3 - MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES, ALIMENTOS E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA ATÉ 500 MTS 2,5000
05.4 - MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES, ALIMENTOS E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A 500 MTS 5,0000
05.5 - PRODUTOS DE TOCADOR 0,4000
06 – USINAS DE PASTEURIZAÇÃO DO LEITE 1,0000
07 – BANCO DE  SANGUE 5,0000
2 – ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS:
 – EXAMES PARA :
01 – CONTAGEM DE BACILUS CEREUS – M1 307 0,9540
02 – CONTAGEM DE BACTÉRIAS HALOPILAS – M0801 0,4050
03 – CONTAGEM DE BACTÉRIAS LIPOLÍTICAS – M0701 0,4050
04 – CONTAGEM DE  BACTÉRIAS PRODUTORAS DE ÁCIDOS – M0901 0,4050
05 – CONTAGEM  BACTÉRIAS PROTEOLÍTICAS – M1202 0,4050
06 – CONTAGEM BACTÉRIAS PSICRÓFILAS – M0301 0,4050
07 – CONTAGEM DE BACTÉRIAS TERMÓFILAS – 0201 0,4050
08 – CONTAGEM DE CLOSTRIDIOS SULFIRO REDUTORES – M0506 0,7950
09 – CONTAGEM DE CLOSTRIDIUM PERFRINGENS – M1005 0,7950
10 – CONTAGEM DE ENTEROBACTERIÁCEAS – M1005 0,7150
11 – CONTAGEM DE MOFOS E LEVEDURAS – M1402 0,4800
12 – CONTAGEM DE STAPHILOCOCUS AUREUS – M0406 0,7950
13 - CONTAGEM DE  STAPHILOCOCUS FECAIS – M1103 0,5600
14 -  CONTAGEM  PADRÃO EM PLACAS – M0101 0,4050
15 – MNP DE COLIFORMES TOTAIS E FECAIS  - M1503 0,5600
16 – PESQUISA DE ESCHERICHIA COLI – M1604 0,6360
17 – PESQUISA DE SALMONELA SP – M1707 0,9540
18 – TESTE DE ESTERILIDADE COMERCIAL – M1803 0,5600
3 – ANÁLISES QUÍMICAS
- EXAMES PARA:
01 – ACIDEZ TITULÁVEL – Q0304 0,3180
02 – ÁCIDO TIOPARBITÁRICO – 03512 0,4720
03 – AÇÚCARES – Q 0,4130
04 – AÇUCARES TOTAIS – Q0507 0,9460
05 – APLUTOXINA – Q3818 1,9700
06 – AMIDO  Q – 2307 0,4050
07 – ATIVIDADE GRÁFICA  - Q 03213 0,5130
08 – BASES VOLÁTEIS – Q2807 0,4050
09 – BENZOATO DE SÓDIO – Q3616 0,7720
 10 – CÁLCIO – Q2609 0,4370
11 – CINZAS  - Q2005 0,3500
12 – CLORETOS 0,3860
13 – DENSIDADE 0,3470
14 – DIÓXIDO DE ENXOFRE  - Q1309 0,4370
15 – ERITIRSATO DE SÓDIO – Q3410 0,4570
16 – FERRO – Q2409 0,4370
17 – FIBRA Q3014 0,5609
18 – FÓSFORO -Q 2509 0,4370
19 – GORDURA – Q1804 0,3180
20 – GRÃO RUFRATÁRIO DO SORO CÚPRICO   - Q1501 0,0990
21 – ÍNDICE DE IODO  - Q2907 0,4050
22 – ÍNDICE DE PERÓXIDO Q 2727 0,4050
23 – ÍNDICE DE REFRAÇÃO – Q1101 0,0990
24 – ÍNDICE CRIOSCÓPICO – Q1612 0,4720
25 – NITRITO  - Q3706 0,3860
26 – PECTINA -Q 0604 0,3180
27 – PIGMENTOS SOLÚVEIS EM ÁGUA -Q 0303 0,4370
28 – PH – Q0201 0,0990
29 – PROTEÍNA – Q1712 0,4720
30 – REAÇÃO DE EBER – Q2211 0,4610
31 – RESÍDUO SECO DESENGORDURADO – Q1904 0,3180
32 – SÓLIDOS INSOLÚVEIS EM ÁGUA – Q1204 0,3180
33 – SÓLIDOS SOLÚVEIS (GRAU  BRUX) – Q0401 0,0990
34 – SORBATO DE POTÁSSIO – Q3315 0,6960
35 – TANINO - Q3112 0,4720
36 – TEOR ALCOÓLICO – Q1407 0,1407
37 – UMIDADE – Q0104 0,3180
38 – VITAMINA C  - Q0703 0,4370
4 – CERTIDÕES  E AFINS :
01 - CERTIDÕES DE:
01.1 - ANÁLISES DE ÁREAS SUBTERRÂNEAS 0,2000
01.2 - ANÁLISE DE CONTROLE COMPLETA 0,5000
01.3 - ANÁLISE PRÉVIA DE ALIMENTOS, BEBIDAS, MATÉRIAS PRIMAS ALIMENTARES E ADITIVOS ( POR CADA ANÁLISE REQUERIDA) 0,5000
01.4 - PESQUISA DE DETERMINAÇÃO DE UM ELEMENTO 0,1000
01.5 - PESQUISA DE DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE UM ADITIVO 0,3000
01.6 - PESQUISA DE DOSAGEM DE UMA VITAMINA 0,5000
5 - HABITE-SE:
01 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER ATÉ 150 M² DE ÁREA 0,0800
02 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER DE MAIS DE 150 M² ATÉ 200 M² 0,2000
03 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER DE MAIS 200 M² ATÉ 300 M² 0,4000
04 - CONSTRUÇÃO SANITÁRIA PARA ATENDER A MAIS DE 300 M² 0,8000
6 - LAUDOS DE:
01 – CROCOSCOPIA, PARA OVOS  DE HELMINTOS E PROTOZOÁRIOS 0,0200
02 - EXAME BACTERIOSCÓPICO PELO MÉTODO GRAN-SECREÇÃO URETAL VAGINAL 0,2500
03 – EXAME  DE ESCARRO-BACTERIOSCOPIA,  FEITO PELO MÉTODO ZIEH 0,0250
04 - EXAME LABORATÓRIO EM GERAL, PARA DETERMINAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE BEBIDAS E OUTROS PRODUTOS INCLUSIVE PARECERES 3,0000
05 - EXAME DE SANGUE (REAÇÃO KAHN) 0,0400
06 - EXAME DE URINA (SUMÁRIO) 0,0200
7 - VISTORIA PRÉVIA:
01 - PARA  OBTENÇÃO DE ALVARÁ SEMESTRAL:
01.1 - BANCO DE SANGUE 0,5000
01.2 - CASA DE ARTIGOS DENTÁRIOS 0,5000
01.3 - CASA DE MATERIAL CIRÚRGICO 0,5000
01.4 - CASA DE ÓTICA 0,5000
01.5 - CASA DE SAÚDE 3,0000
01.6 - CASA DE VENDAS DE PRODUTOS DE EVANARIAS 0,3000
01.7 -  CLÍNICA DENTÁRIA 1,0000
01.8  - CLÍNICA MÉDICA 2,0000
01.9 - CLÍNICA MÉDICO-VETERINÁRIA 1,0000
01.10 - DEPÓSITO DE DROGAS 1,0000
01.11 - DROGARIA 1,0000
01.12 - FÁBRICAS DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS 1,0000
01.13 – FÁBRICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MEDICAMENTOS COSMÉTICOS, SANEANTES E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA ATÉ 200 MTS 0,5000
01.14 - FÁBRICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA ATÉ 500 MTS 1,0000
01.15 -  FÁBRICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, SANEANTES E CORRELATOS COM ÁREA CONSTRUÍDA SUPERIOR A 500 MTS 2,0000
01.16 - FÁBRICA DE MATERIAL MÉDICO E ORTOPÉDICO 0,5000
01.17 - FÁBRICA DE ÓCULOS 1,0000
01.18 - FÁBRICA DE PRODUTOS DE TOUCADOR 0,8000
01.19 - FÁBRICA DE PRODUTOS QUÍMICOS 0,8000
01.20 - FARMÁCIA 0,5000
01.21 - HOSPITAIS 3,0000
01.22 - INSTITUTO DE BELEZA 0,8000
01.23 - INSTITUTO DE FISIOTERAPIA 0,5000
01.24 - INSTITUTO DE ORTOPEDIA 0,5000
01.25 - INSTITUTO DE RAIO X E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS 0,8000
01.26 - LABORATÓRIO ANATÔMO-PATOLÓGICO 0,5000
01.27 - LABORATÓRIO DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS 0,8000
01.28 - LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA 0,5000
01.29 - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO 0,8000
01.30 - SALÃO DE CABELEREIROS 0,3000
01.31 - SANATÓRIO 3,0000
01.32 - SAUNAS 1,0000
01.33 - SOCORRO FARMACÊUTICO 0,3000
01.34 - USINAS DE PASTEURIZAÇÃO DO LEITE 1,0000
01.35 - OUTROS, NÃO ESPECIFICADOS 2,0000
C - EDUCAÇÃO
1 – REGISTRO DE:
0.1 – DIPLOMAS, TÍTULOS CIENTÍFICOS OU HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
0.1.1 – DE NÍVEL MÉDIO 0,1000
0.1.2 - DE NÍVEL SUPERIOR 0,5000
0.2 – OUTROS DIPLOMAS, NÃO ESPECIFICADOS 0,2000
D - ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1 - CADASTRO GERAL DA FAZENDA (C.G.F):
01 - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL COM EMISSÃO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE (F.I.C) 0,2000
02 - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SEM EMISSÃO DE FICHA DE INCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE (F.I.C) 0,0700
03 - BAIXA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DA FAZENDA (C.G.E) 0,2000
04 - CADASTRAMENTO COM EMISSÃO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE (F.I.C) 0,5000
05 - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE 0,1000
06 - RENOVAÇÃO DE FICHA DE INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE (F.I.C) 0,1000
2 - OUTRAS:
01 - CERTIDÕES NEGATIVAS DE TRIBUTOS ESTADUAIS 0,5000
02 - EMISSÃO DE NOTA FISCAL AVULSA PARA TRANSITO DE MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS 0,3000
03 – FORNECIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE MÁQUINAS REGISTRADORAS POR CADA MÁQUINA 0,5000
04 - REVALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAL, POR DOCUMENTO 0,1200
NOTAS: O VALOR DO CARNET DE INSCRIÇÃO DO I.C.M CORRESPONDERÁ AO CUSTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AS DESPEZAS OPERACIONAIS.
E – DEFESA AGROPECUÁRIA
1. EXAMES E CERTIFICADOS SANITÁRIOS
1.1. Certificados
1.1.1 Certificado Fitossanitário de Origem (CFO/CFOC) (NUMERAÇÃO) 0,4800
1.1.2 Certificado de vacinação - Brucelose, Raiva, e Febre Aftosa (UNIDADE) 0,4800
1.1.3 Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) (PRODUTO E/OU 100KG) 6,2300
1.1.4 Certificado de inspeção de sementes (QUILO OU FRAÇÃO) 3,6400
1.1.5 Certificado de inspeção de viveiro de mudas (VIVEIRO) 7,1800
1.1.6 Certificado de desinfecção/desinfestação de veículos (UNIDADE) 7,1800
2. DOCUMENTAÇÃO DE TRÂNSITO ANIMAL E VEGETAL
2.1. Trânsito animal
2.1.1 - Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA,  Bovina, Bubalina ou Ratitas (CABEÇA) 0,5000
2.1.2.Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, Caprinos, Ovinos e Suínos
(até 20 animais). (CABEÇA)
0,7200
2.1.3.Emissão de Guia de Trânsito Animal- GTA, Caprinos, Ovinos e Suínos
(acima de  20 animais) (CABEÇA)
0,6200
2.1.4. Frangos (TONELADA) 3,1100
2.1.5. Ovos férteis  (CAIXA) 1,6800
2.1.6. Aves - pintos de um dia  (1000 AVES) 2,3900
2.1.7. Aves Ornamentais  (DOCUMENTO) 9,5800
2.1.8. Alevinos (MILHEIRO) 2,3900
2.1.9. Camarão -Pós-larvas (MILHEIRO) 0,9600
2.1.10. Emissão de GTA para outras Especies  (DOCUMENTO) 9,5800
2.1.11 Equinos  (DOCUMENTO) 9,5800
2.1.12 Blocos para emissão de GTA (BLOCO) 11,9700
2.2. Trânsito vegetal
2.2.1.Emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais e partes  (DOCUMENTO) 9,5800
3. INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E ABATE
3.1 Abate de bovinos, bubalinos e avestruz   (CABEÇA) 1,0400
3.2. Suinos, caprinos, ovinos, coelhos e animais exoticos e silvestres (CABEÇA) 0,5200
3.3. Abate de aves (100 AVES) 0,5200
3.4 Inspeção de industrialização de leite
3.4.1 Inspeção de leite bovino, bubalino e caprino (pasteurizado e esterilizado) (1000 LITROS) 7,1100
3.4.2 Inspeção de leite condensado, evaporado, doce de leite e leite em pó (TONELADA) 7,1100
3.5 Inspeção de outros produtos
3.5.1 Embutidos, mel, queijos, manteiga, pescado, carne de sol, charque, esôfago,
estômago, intestino, bexiga (destinados a envoltórios de embutidos), gelatina comestível, produtos cárneos salgados e dessecados, produtos de salsicha não embutidos, conservas enlatadas, conservas defumadas embutidas e não embutidas (TONELADA)
7,1100
3.6 Ovos ou ovos férteis (1000 OVOS) 0,3800
3.7 Produtos gordurosos comestíveis (toucinho, banha, gordura de aves
 em rama, gordura bovina) (TONELADA)
7,1100
3.8 Sub-produtos não comestíveis (farinhas, sebo e graxas, peles, outros) (TONELADA) 7,1100
4. CONCESSÃO DE REGISTRO/CADASTRO/RENOVAÇÃO PARA PESSOA
 FÍSICA E/OU JURÍDICA
4.1. Registro e Renovação
4.1.1. Inicial de estabelecimentos agropecuários  (DOCUMENTO) 157,5400
4.1.2. Produtor de sementes  (DOCUMENTO) 100,0800
4.1.3. Produtor de mudas  (DOCUMENTO) 100,0800
4.1.4. Produtor de sementes/mudas  (DOCUMENTO) 102,6900
4.1.5. Viveiro  de mudas  (DOCUMENTO) 96,7300
4.1.6. Industria de produtos agropecuários ou de transformação  (DOCUMENTO) 143,6600
4.1.7. Pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários,
de abatedouros, beneficiadores e/ou processadores de produtos de origem animal  (DOCUMENTO)
95,7700
4.1.8. Comércio vendedor de vacinas ou outros produtos biológicos  (DOCUMENTO) 89,0700
4.1.9. Curtumes e salgadeiras  (DOCUMENTO) 249,9600
4.1.10. Rótulos:
4.1.10.1. De 01 até 10 rótulos  (DOCUMENTO) 100,5600
4.1.10.2. Acima de 10 rótulos  (DOCUMENTO) 125,9400
4.1.11.  Produto de origem vegetal ou animal  (DOCUMENTO) 72,6400
4.2. Cadastro e Renovação
4.2.1. Inicial de estabelecimento agropecuário  (DOCUMENTO) 31,5200
4.2.2. Revendedor de produtos agropecuários conforme o capital social
4.2.2.1. até 5.000,00  (DOCUMENTO) 23,9400
4.2.2.2. até 10.000,00  (DOCUMENTO) 35,9100
4.2.2.3. acima de 10.000,00  (DOCUMENTO) 47,8900
4.2.3. Comércio de sêmen e embriões  (DOCUMENTO) 47,8900
4.2.4. Granjas Avícolas, Suinícolas e Cunícolas  (DOCUMENTO) 23,9400
4.2.5. Criatórios de animais exóticos e silvestres  (DOCUMENTO) 38,3100
4.2.6. Estabelecimento para aglomeração de Animais (Exposições,
Feiras, leilões e sociedades hípicas)  (DOCUMENTO)
38,3100
4.2.7. Cadastro de Estabelecimento para aglomeração de Animais
(Cavalgadas, vaquejadas e bolões)  (DOCUMENTO)
11,9700
4.2.8. Cadastro de Laboratório Industrial de produtos de uso pecuário e seus
 entrepostos, conforme capital social  (DOCUMENTO)
4.2.8.1. até 50.000,00  (DOCUMENTO) 47,8900
4.2.8.2. acima de 50.000,00  (DOCUMENTO) 71,8300
4.2.9. Laboratório de análises e pesquisas agropecuárias  (DOCUMENTO) 69,9100
4.2.10. Cadastro anual de propriedades rurais por area plantada com   
culturas regulamentadas por SDA/ADAGRI
4.2.10.1 até 05 hectares ISENTO
4.2.10.2 acima de 05 até 50 hectares  (DOCUMENTO) 22,2700
4.2.10.3 acima de 50 até 500 hectares  (DOCUMENTO) 55,0700
4.2.10.4 acima de 500 hectares  (DOCUMENTO) 110,6200
4.2.11. Produto de origem vegetal ou animal  (DOCUMENTO) 17,7200
5. CONCESSÃO DE LICENÇA PARA PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
5.1. Área vegetal
5.1.1 Licença para realização de feiras de produtos de origem vegetal 95,7700
5.2 Área Animal
5.2.1 Licença anual de granjas avícolas
5.2.1.1 até 10.000 aves isento
5.2.1.2 acima de 10.000 até 20.000 aves  (DOCUMENTO) 16,7600
5.2.1.3 acima de 20.000 até 50.000 aves  (DOCUMENTO) 27,7700
5.2.1.4 acima de 50.000 até 100.000 aves (DOCUMENTO) 55,0700
5.2.1.5 acima de 100.000 até 200.000 aves (DOCUMENTO) 99,6000
5.2.1.6 acima de 200.000 aves  (DOCUMENTO) 137,9100
5.2.2 Licença anual de granjas suinícolas  (DOCUMENTO)
5.2.2.1 até 200 animais  (DOCUMENTO) isento
5.2.2.2 acima de 200 até 300 animais  (DOCUMENTO) 16,7600
5.2.2.3 acima de 300 até 500 animais  (DOCUMENTO) 27,7700
5.2.2.4 acima de 500 até 1.000 animais  (DOCUMENTO) 44,5300
5.2.2.5 acima de 1.000 animais  (DOCUMENTO) 55,0700
5.2.3 Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais  (DOCUMENTO) 139,8300
5.2.4 Licença para realização de eventos agropecuários (exposiçoes, vaquejadas,
 feiras de animais, leilões e congêneres)   (DOCUMENTO)
129,7700
6. OUTROS SERVIÇOS
6.1 Aplicação de vacinas (DOSE) 0,4800
6.6 Inscrição em curso de emissão de CFO  (UNIDADE) 71,8300
6.7 Inscrição de área para fins de certificação fitossanitária de origem (há) 2,3900
6.9 Vistoria de viveiro para registro (DOCUMENTO|) 21,5500
F - GERAL
1 – ATOS DIVERSOS:
0.1 – CERTIDÕES NÃO ESPECIFICADAS, EXPEDIDAS POR REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS:
01.1 – PELA PRIMEIRA FOLHA 0,1000
01.2 – POR PÁGINA QUE ACRESCER 0,1000
02 – REGISTRO DE DOCUMENTOS E PAPÉIS NAS REPARTIÇÕES ESTADUAIS, A REQUERIMENTO DA PARTE INTERESSADA 0,1000
REGISTROS DE MARCAS (GADO) 0,2000

Informações adicionais

  • .:

    Ratifica as hipóteses de incidência e consolida as Taxas de Fiscalização e Prestação de Serviço Público e dá outras providências.

Lido 1781 vezes Última modificação em Segunda, 24 Abril 2017 15:30

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 14.276, DE 23.12.08. (D.O. 29.12.08) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500