Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 14.265, DE 08.12.08 (D.O. 12.12.08)
LEI Nº 14.265, DE 08.12.08 (D.O. 12.12.08)
Altera a Lei n°. 13.656, de 16 de setembro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei n°. 13.656, de 16 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Departamento Estadual de Trânsito — DETRAN/CE, autorizado a doar à União imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Juazeiro do Norte, na Rua São Pedro, s/n, Escritura Pública — Cartório Pereira, Livro 71, fls. 157, 158/v. e Registro no Cartório Machado, matricula n° 22.075, na mesma cidade.” (NR).
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo