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LEI Nº 13.223, DE 19.06.02 (D.O. 20.06.02).
Autoriza a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento do Estado, crédito especial até o montante de R$ 2.540.000,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS), na forma dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º. Os recursos para atender as despesas previstas nesta Lei, conforme Decreto nº 23.528, de 07 de março de 2002, que qualifica como Organização Social o Instituto Agropólos do Ceará, decorrem:
- Da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria da Agricultura Irrigada – SEAGRI R$ 2.540.000,00
Art. 3º. A classificação orçamentária de que trata o crédito proposto nesta Lei fica incorporada a Revisão do Plano Plurianual 2001 - 2003 (Lei nº 13.171, de 20/12/2001).
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo