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LEI N.º 16.036, DE 23.06.16 (D.O. 23.06.16)
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Deutsche Bank ag London, referente ao Projeto de Amortização da Dívida Pública Estadual no Triênio 2016 a 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Para os fins previstos no art. 1º da Lei nº 16.007, de 5 de maio de 2016, fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Deustche Bank AG London, com garantia da República Federativa do Brasil, operação de crédito externa, no valor de até US$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de dólares), destinada ao pagamento da Amortização da Dívida Pública Estadual no Triênio de 2016 a 2018, com a consequente Manutenção da Capacidade de Investimento do Estado do Ceará.
Art. 2º Ficam mantidas todas as condições previstas na Lei nº 16.007, de 5 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO