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LEI Nº 12.966, DE 29.11.99 (D.O. 29.11.99)
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber doação que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber doação de US$: 500.000,00 (Quinhentos mil dólares americanos), Doação nº 125824-BIRD, do fundo de doação do Japão, administrado pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada ao apoio e melhoramento do transporte urbano da Região Metropolitana de Fortaleza, especificamente o seu sistema metroviário, através da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR.
Parágrafo único. Os recursos de que trata a doação autorizada por esta Lei, serão transferidos para a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, como crédito de acionista para aumento de capital, em nome do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1999
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado