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LEI Nº 11.262, DE 18.12.86 (D.O. DE 23.12.86)
Dispõe sobre o Gabinete do Vice-Governador do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal do Gabinete do Vice-Governador do Estado a que se refere a Lei nº 6.715, de 31 de outubro de 1963, redefinido pelo Decreto nº 9.454, de 22 de junho de 1971, os seguintes cargos em comissão:
I - 01 (um) cargo de Secretário Particular, CDA-1;
II - 04 (quatro) cargos de Assessor Especial, CDA-1;
III - 04 (quatro) cargos de Oficial de Gabinete, CDA-3.
Art. 2º - O cargo em comissão a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.444, de 13 de novembro de 1980 passa a denominar-se Assessor de Comunicação Social, CDA-1 diretamente subordinado ao Vice-Governador do Estado.
Art. 3º - Decreto do Chefe do Poder Executivo disporá sobre a estrutura básica e setorial do Gabinete do Vice-Governador do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 16 de março de 1987, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1986.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Ernani Barreira Porto
Vladimir Spinelli Chagas