Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 13.724, DE 28.12.05 (D.O. DE 30.12.05).( Proj. Lei nº 6.791/05 – Executivo)
LEI Nº 13.724, DE 28.12.05 (D.O. DE 30.12.05).( Proj. Lei nº 6.791/05 – Executivo)
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2004/2007, Revisão 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei n.º 13.547, de 16 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2004/2007 para o período 2005/2007, passa a viger, a partir de 2006, na forma definida nesta Lei:
I - a partir de 1.º de janeiro de 2006, os programas e as ações que compõem o Plano Plurianual para o período 2006/2007 passam a ser os especificados nos anexos I, II e IV desta Lei;
II - a partir de 1.º de janeiro de 2006, ficam alterados os atributos de programas e ações, na forma do anexo IV desta Lei;
III - os resultados estratégicos de Governo, das Secretarias Setoriais e de produtos, com seus respectivos indicadores, são os especificados no anexo III desta Lei.
Art. 2º As alterações de títulos de programas, ações, projetos e atividades, produtos e unidades de medidas poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais.
Art. 3º O Poder Executivo publicará, no prazo de até 90 (noventa) dias após a aprovação desta Lei, o seu texto e os anexos atualizados, com as adequações das metas físicas aos valores das ações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes da Lei n.º 13.547, de 16 de dezembro de 2004.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de dezembro de 2005.
Lúcio Gonaço de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo