Fortaleza, Domingo, 17 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 09 Maio 2024 14:24

LEI N.º 9.820, DE 08 DE MAIO DE 1974 (D.O. 15.05.74)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 9.820, DE 08 DE MAIO DE 1974 (D.O. 15.05.74)

ELEVA DE 1% (HUM POR CENTO) OS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – F.D.C., NA FORMA QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º – Fica elevado de 8% (oito por cento) para 9% (nove por cento) o percentual proveniente da arrecadação mensal do Imposto sobre operações relativas à Circula-cão de Mercadorias – I.C.M., destinados ao Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará – F.D.C., a que se referem o art. 9.º e seu § 1.º da Lei n. 8.543, de 10 de agosto de 1966, alterado pelas Leis ns. 9.247, de 03 de dezembro de 1968, 9.266, de 27 de marco de 1969 e 9.362, de 10 de dezembro de 1969.

Parágrafo Único – Os recursos oriundos do acréscimo de que cogita este artigo, observadas as disposições do parágrafo único do art. 9.º da Lei n. 9.753, de 18 de outubro de 1973, serão transferidos mensalmente à Fundação Educacional do Estado do Ceará – FUNEDUCE – que os aplicará, mediante plano elaborado de acordo com as normas do Fundo Especial de Desenvolvimento do Ceará, sem prejuízo do disposto no § 4.º do art. 6.º da Lei acima mencionada.

Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 1974.

CÉSAR CALS

Josberto Romero de Barros

Murilo Walderk Menezes de Serpa

José Aristides Braga

Informações adicionais

  • .:

    ELEVA DE 1% (HUM POR CENTO) OS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ – F.D.C., NA FORMA QUE INDICA.

Lido 1229 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 9.820, DE 08 DE MAIO DE 1974 (D.O. 15.05.74) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500