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LEI COMPLEMENTAR N.º 127, DE 06.11.13 (D.O. 12.11.13)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre regras para a transferência de recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O caput do art. 57 da Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57. Os convênios e instrumentos congêneres, celebrados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, estão subordinados, até o final da sua vigência, às seguintes normas:” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de julho de 2013.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Alves de Melo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL