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LEI N.º 16.289, DE 20.07.17 (D.O. 01.08.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 119, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, LEI ESTADUAL Nº 16.212, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para as seguintes organizações da sociedade civil:
I – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Sociedade Artística - SOARTE, CNPJ n° 10.967.869/0001-63, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “I AGROPACATUBA, EXPOSIÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS COM ALTO PADRÃO RACIAIS E GENÉTICOS”, tendo como público-alvo produtores de um modo geral, empresários, instituições dedicadas ao desenvolvimento da caprinovinocultura, pesquisadores, estudantes e potenciais investidores, produtores de tradição e expositores de vários estados do Nordeste, incluindo o pecuarista familiar;
II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a Associação para o Desenvolvimento dos Produtores Rurais de Itapipoca – ADPRI, CNPJ n° 11.789.354/0001-83, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “XXII EXPOITAP - EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL DE ITAPIPOCA - CEARÁ”, tendo como público-alvo produtores rurais, profissionais ligados às ciências agrárias, empresários, estudantes, agricultores familiares e instituições ligadas ao setor primário, abrangendo as cadeias produtivas da ovinocultura, caprinocultura, bovinocultura, equinocultura, apicultura, avicultura, cajucultura e mandiocultura;
III - R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a Associação dos Criadores de Ovinos e Caprinos do Estado do Ceará, CNPJ n° 05.370.523/0001-43, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “39ª EXPOCECE/2017 – EXPOSIÇÃO DE OVINOS E CAPRINOS DO ESTADO DO CEARÁ”, tendo como público-alvo produtores de um modo geral, empresários, instituições dedicadas ao desenvolvimento da ovinocaprinocultura, estudantes e potenciais investidores, além de criadores de vários estados do Nordeste;
IV - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a Associação Shalom, CNPJ n° 07.044.456/0001-00, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “FESTIVAL HALLELUYA 2017”, tendo como público-alvo artistas participantes, empreendedores que comercializam produtos e serviços no evento, público visitante de aproximadamente um milhão de pessoas, entre moradores da cidade de Fortaleza e turistas de outras cidades do Estado do Ceará e estados vizinhos;
V - R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Criança e Adolescente - EDISCA, CNPJ n° 69.697.662/0001-69, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “TEMPORADA DO BALÉ SAGRADA”, tendo como público-alvo crianças, adolescentes e jovens participantes do espetáculo, que vivem em situação de vulnerabilidade social, e mais a plateia composta por um número estimado em 5.600 (cinco mil e seiscentos) espectadores;
VI - R$100.000,00 (cem mil reais) para a União dos Vereadores e Câmaras do Ceará - UVC, CNPJ n° 00.560.903/0001-27, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CICLO DE SEMINÁRIOS ESTADUAIS DE FORMAÇÃO LEGISLATIVA”, tendo como público-alvo de 2.176 (dois mil cento e setenta e seis) vereadores e servidores das câmaras municipais do Estado do Ceará;
VII - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o Instituto Ambiente Cultural e Inclusão Social - IACIS, CNPJ n° 10.202.234/0001-75, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “FESTIVAL CONCRETO – POR DENTRO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO”, cujo público-alvo será jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas nas Unidades de Internação São Miguel e Dom Bosco;
VIII - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a Fundação Terra – Unidade Maracanaú, CNPJ n° 12.658.530/0002-91, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “PRIMEIRA INFÂNCIA DA TERRA”, tendo como público-alvo, principalmente, crianças entre 0 (zero) a 3 (três) anos e os respectivos familiares, em situação de vulnerabilidade social e econômica do Alto Alegre II;
IX - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a Fundação Sociedade Brasileira de Pediatria, CNPJ n° 06.013.461/0001-85, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “38° CONGRESSO BRASILEIRO DE PEDIATRIA”, tendo como público-alvo médicos pediatras e profissionais da saúde envolvidos com saúde da criança, alunos de pós-graduação latu sensu e strictu sensu, alunos de graduação do curso de medicina e áreas afins; e,
X - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Associação de Engenheiros Agrônomos do Ceará - AEAC, CNPJ n° 07.955.800/0001-05, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “XXX CONGRESSO BRASILEIRO DE AGRONOMIA - CBA”, tendo como público-alvo engenheiros agrônomos, empresários, produtores rurais, agricultores, servidores e autoridades governamentais e estudantes de agronomia de várias regiões do Brasil.
Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a transferência de recursos por meio de celebração de Termos de Fomento, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 16.212, de 17 de abril de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam convalidados os atos referentes aos termos de fomento firmados com as entidades relacionadas no art. 1º, assinados entre o dia 14 de julho e a data de publicação desta Lei.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO