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LEI N.º 16.399, DE 14.11.17 (D.O. 17.11.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO OU PESSOAS FÍSICAS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade e nos termos do que determina a Lei Estadual nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, Lei Estadual nº 16.084, de 27 de julho de 2016, combinado com os dispositivos da Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, e sua regulamentação, fica autorizada, em face do lançamento do Edital de Apoio a Projetos de Cultura Infância 2016 no âmbito do Sistema Estadual de Cultura para o ano de 2017, a transferência de recursos até o montante de R$ 986.000,00 (novecentos e oitenta e seis mil reais) para os beneficiários e projetos indicados no anexo único desta Lei.
§ 1º A transferência envolve recursos do Programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense, tendo sido seus beneficiários selecionados por meio do Edital de Apoio a Projetos de Cultura Infância 2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 29 de novembro de 2016.
§ 2º O público-alvo dos recursos a serem transferidos é constituído por profissionais, artistas, produtores, grupos, coletivos e realizadores que compõem as cadeias criativa, produtiva e mediadora das diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; gestores públicos e privados; investigadores e pesquisadores; e a população em geral.
Art. 2º A celebração e a execução das parcerias observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observadas as condições e exigências da Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas do Fundo Estadual de Cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO a que se refere o art. 1º, caput, da Lei n.º 16.399, de 14 de novembro de 2017.
Proponente | Título do projeto | Valor Recurso (Repasse) |
ADRIANO BESSA DOS SANTOS | BRINCANTES DO AMANHÃ | R$ 32.000,00 |
AESTROFE - ASSOCIAÇÃO DE ESCRITORES, TROVADORES E FOLHETEIROS DO ESTADO DO CEARÁ | CORDEL COM A CORDA TODA NA ESCOLA | R$ 32.000,00 |
ANTÔNIA ELENIR ALMEIDA MORAIS | LÁPIS ATÔMICO - EDIÇÃO OCARA | R$ 43.000,00 |
ASSOCIAÇÃO CULTURAL CANOA CRIANCA | MONTAGEM E CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO O PALHAÇO NOSSO DE CADA DIA | R$ 43.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DANÇA, ARTE E AÇÃO | O PASSARINHO QUE NÃO SABIA VOAR | R$ 43.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDÍGENAS JENIPAPO KANINDÉ | ORGULHO DE SER CRIANÇA INDÍGENA / JENIPAPO KANINDÉ. | R$ 43.000,00 |
ASSOCIAÇÃO DE BRINCANTES DA COMPANHIA VATÁ - ABCVATA | ESCOLA DE MUSICAIS PARA CRIANÇAS | R$ 32.000,00 |
ASSOCIAÇÃO VIDANÇA COMPANHIA DE DANÇAS DO CEARÁ | VIDANÇA – TAMBATUQUE DAS MARIAS | R$ 41.100,00 |
CASA DE TEATRO DONA ZEFINHA | CIRCULA INTERIOR | PROGRAMAÇÃO CULTURAL VOLANTE | R$ 43.000,00 |
CLÁUDIO HENRIQUE TOMAZ IVO | MONTAGEM E CIRCULAÇÃO DO ESPETÁCULO A FANTÁSTICA VIAGEM PELO MUNDO DA DIFERENÇA | R$ 43.000,00 |
ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE | GRAÇA E PAZ | R$ 43.000,00 |
FRANCISCO ADRIANO COSTA SOUZA | CONFECÇÃO DE MAMULENGOS E A SALVAGUARDA DA TRADIÇÃO DE PEDRO BOCA RICA | R$ 43.000,00 |
FUNDAÇÃO CANUDOS | IMAGENS EM MOVIMENTO NO CEARÁ | R$ 32.000,00 |
FUNDAÇÃO CASA GRANDE MEMORIAL DO HOMEM KARIRI | CASA DE BRINQUEDOS - OFICINAS DE FOLGUEDOS, ARTE, CULTURA E PATRIMÔNIO DA CHAPADA DO ARARIPE | R$ 43.000,00 |
GLAUBER MATOS SÁ | CAMPO DE MEMÓRIAS: AÇÕES DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL | R$ 32.000,00 |
INSTITUTO AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL - IACIS | MOBILIÁRIO URBANO – PARQUE CRIATIVO JANGURUSSU | R$ 43.000,00 |
LETÍCIA GRACIANO NUNES | QUINTAIS DO CARIRI. PESQUISA E REGISTRO E REFLEXÃO SOBRE O BRINCAR DA INFÂNCIA CEARENSE. | R$ 32.000,00 |
NARCELIO MOREIRA DANTAS | CARRUAGEM INFANTIL | R$ 43.000,00 |
NELSON RUBENS ALBUQUERQUE DE ARAÚJO | IV ENCONTRO DE REALIZADORES DE TEATRO INFANTIL | R$ 32.000,00 |
ORGANIZAÇÃO ARTÍSTICA PAVILHÃO DA MAGNÓLIA | A FANTÁSTICA VIAGEM DE OGROLETO PELO INTERIOR DO CEARÁ | R$ 43.000,00 |
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO CONJUNTO CEARÁ - PRODECOM | MITÃ – OFICINA DE MÚSICA | R$ 32.000,00 |
RAYLANE MAYARA NERES DE SOUSA | NOSSA, GENTE! HISTÓRIAS | R$ 32.000,00 |
ROSA CRISTINA PRIMO GADELHA | IRACEMA – DANÇANDO E RECRIANDO UM ROMANCE, UMA LENDA, A GÊNESE DE UM POVO | R$ 43.000,00 |
SHEILA FERNANDES DA SILVA | PROJETO A, B, C, D, EDUCANDO COM A CULTURA POPULAR | R$ 32.000,00 |
WEYNES ANFRÍSIO DE MATOS | LIVRO PARADIDÁTICO A SAGA DE ANTÔNIO CONSELHEIRO. PRODUÇÃO E FORMAÇÃO EM QUIXERAMOBIM | R$ 32.000,00 |