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LEI N.º 16.416, DE 17.11.17 (D.O. 30.11.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DE PARCERIA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 174.400,00 (cento e setenta e quatro mil e quatrocentos reais) para a Escola de Dança e Integração Social para Crianças e Adolescentes, nome de fantasia EDISCA, inscrita sob o CNPJ nº 69.697.662/0001-69.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 – Proteção Social Especial, no valor de R$ 174.400,00 (cento e setenta e quatro mil e quatrocentos reais), na ação 18.446 – Apoio financeiro a entidades que trabalham com crianças e adolescentes.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 36.112,00 (trinta e seis mil, cento e doze reais) para a Ação Social Lumem, inscrita sob o CNPJ nº 04.082.338/0001-90.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 – Proteção Social Especial, no valor de R$ 36.112,00 (trinta e seis mil, cento e doze reais), na ação 18.446 – Apoio financeiro a entidades que trabalham com crianças e adolescentes.
Art. 3º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para a Associação Vidança Companhia de Danças do Ceará, inscrita sob o CNPJ nº 00.620.970/0001-90.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 – Proteção Social Especial, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na ação 18.446 – Apoio financeiro a entidades que trabalham com crianças e adolescentes.
Art. 4º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais) para a Resgate de Valores pela Arte, nome de fantasia REVARTE, inscrita sob o CNPJ nº 03.223.058/0001-92.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 – Proteção Social Especial, no valor de R$ 25.600,00 (vinte e cinco mil e seiscentos reais), na ação 18.446 – Apoio financeiro a entidades que trabalham com crianças e adolescentes.
Art. 5º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 12.492,66 (doze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) para a Obra Nossa Senhora da Glória Fazenda Esperança - Casa de Apoio Sol Nascente, inscrita sob o CNPJ nº 48.555.775/0001-75.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 – Proteção Social Especial, no valor de R$12.492,66 (doze mil, quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), na ação 18.446 – Apoio financeiro a entidades que trabalham com crianças e adolescentes.
Art. 6º A celebração e a execução das parcerias de que trata esta Lei observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual da Criança e Adolescente – FECA.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO