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LEI N.º 16.422, DE 23.11.17 (D.O. 24.11.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para a Associação de Combate ao Câncer Infantojuvenil (Associação Peter Pan), inscrita sob o CNPJ nº 02.943.482/0001-49, destinados à execução do Programa de Governo 057 – Atenção à Saúde Integral de Qualidade, com a Ação 22424 – Manutenção das Unidades Próprias da Secretaria da Saúde - SESA, tendo como público-alvo crianças e adolescentes portadores de câncer atendidos no Hospital Infantil Albert Sabin/HIAS.
Art. 2º A celebração e a execução das parcerias observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como as condições e exigências da Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO