Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.º 16.436, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
LEI N.º 16.436, DE 05.12.17 (D.O. 06.12.17)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS EM PARCERIA COM AS PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para as seguintes organizações da sociedade civil:
I – R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.293.038/0001-49, e com o interveniente INSTITUTO CDL DE CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 03.526.404/0001-01, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2017”, tendo como público-alvo a população local e turistas;
II - R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a FEDERAÇÃO CEARENSE DE AUTOMOBILISMO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.038.961/0001-34, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “COPA NORDESTE DE AUTOMOBILISMO”, tendo como público-alvo competidores do Norte e do Nordeste, além do público em geral;
III - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o INSTITUTO COR DA CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n° 06.243.011/0001-89, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CASA COR CEARÁ 2017”, tendo como público-alvo artesãos, artistas-plásticos, decoradores, arquitetos, paisagistas, empresários dos segmentos da indústria, da construção civil, do comércio, da cultura e turismo, gastronomia, alunos de escolas estaduais, alunos universitários e público em geral de todo o país, bem como de outros países, atingindo desde a idade de 16 até 80 anos;
IV - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrito no CNPJ sob o n° 16.910.427/0001-67, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “IV INOVAGRI INTERNATIONAL MEETING”, tendo como público-alvo empresas importadoras e exportadoras, representantes do Poder Público Municipal, Estadual e Federal, produtores, empresários e estudantes, dentre outros;
V - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE, inscrito no CNPJ sob o n° 03.313.001/0001-84, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “HUMOR NOS BAIRROS”, tendo como público-alvo crianças, adultos, homens e mulheres, de Fortaleza e turistas;
VI - R$ 156.670,00 (cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta reais) para o SUMOV ATLÉTICO CLUBE, inscrito no CNPJ sob o n° 07.613.284/0001-30, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “SUMOV FUTSAL – DESENVOLVIMENTO SOCIAL ATRAVÉS DO ESPORTE ANO 2017”, tendo como público-alvo crianças, adolescente e adultos, de ambos os sexos, com faixa etária a partir de 6 anos, atingindo 350 (trezentas e cinquenta) pessoas diretamente.
Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a transferência de recursos por meio de celebração de Termo de Fomento, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2º A celebração e a execução da parceria observarão o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como as condições e exigências da Lei nº 16.084, de 27 de julho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 16.212, de 17 de abril de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam convalidados os atos referentes aos termos de fomento firmados com as entidades relacionadas no art. 1º, assinados entre o dia 27 de setembro e a data de publicação desta Lei.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO