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Sexta, 23 Março 2018 13:31

LEI N.º 16.517, DE 15.03.18 (D.O. 21.03.18)

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LEI N.º 16.517, DE 15.03.18 (D.O. 21.03.18)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS E O INSTITUTO DO CEARÁ (HISTÓRICO, ANTROPOLÓGICO E GEOGRÁFICO).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em conformidade com o que determinam as Leis Estaduais nº 16.468, de 19 de dezembro de 2017, e nº 16.319, de 14 de agosto de 2017, combinado com os dispositivos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua regulamentação, fica autorizada a transferência de recursos no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na forma e em proveito das entidades previstas no anexo único.

§ 1º Os recursos objeto da parceria se vinculam ao Programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e Difusão da Cultura Cearense.

§ 2º O público-alvo do Programa 044 é constituído por profissionais, artistas, produtores, grupos, coletivos e realizadores que compõem as cadeias criativa, produtiva e mediadora das diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; gestores públicos e privados; investigadores e pesquisadores; e a população em geral.

Art. 2º A celebração e a execução da parceria observarão os termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como atenderão às condições e exigências da Lei nº 16.319, de 14 de agosto de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício de 2018.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do órgão gestor 27000000 – Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2018.

            

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º  DA LEI N.º 16.517 , DE 15 DE MARÇO DE 2018.

CNPJ Entidade Valor  Repassado pela Secult
07.369.952/0001-26 Academia Cearense de Letras R$ 250.000,00
07.369.960/0001-72. Instituto do Ceará (Histórico, Antropológico e Geográfico) R$ 250.000,00

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A ACADEMIA CEARENSE DE LETRAS E O INSTITUTO DO CEARÁ (HISTÓRICO, ANTROPOLÓGICO E GEOGRÁFICO).

Lido 800 vezes Última modificação em Sexta, 23 Março 2018 13:38

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