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LEI N.º 16.512, DE 15.03.18 (D.O. 21.03.18)
ALTERA A LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, E A LEI Nº 15.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 13.325, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria – GDAA, devida aos ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no percentual de até 60% (sessenta por cento), incidente sobre o valor da última classe/referência da respectiva tabela de vencimento da carreira.
§1º A GDAA será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem assim do alcance dos objetivos institucionais, definidos a partir de metas gerais, de metas por unidade de trabalho, fixadas por Ato do Secretário, segundo critérios definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§2º A gratificação de que trata o caput deste artigo será incorporada aos proventos da aposentadoria calculada com base na média da remuneração variável do respectivo nível dos últimos 18 (dezoito) meses." (NR)
Art. 2º O anexo I referido no caput, do art. 13, da Lei nº 15.043, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 3º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de Auditor de Controle Interno, de nível superior, de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, no Quadro I - Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, regidos pela Lei n º 9.826, de 14 de maio de 1974.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 16.512, DE 15 DE MARÇO DE 2018
ESTABELECE OS CARGOS PÚBLICOS DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL – CGE, CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
CLASSE | REFERÊNCIA | A partir de 01/01/2018 Vencimento |
A | AI | 4.281,16 |
AII | 4.495,22 | |
AIII | 4.719,98 | |
AIV | 4.955,98 | |
AV | 5.203,78 | |
B | BI | 5.984,35 |
BII | 6.283,57 | |
BIII | 6.597,75 | |
BIV | 6.927,64 | |
BV | 7.274,02 | |
C | CI | 8.365,12 |
CII | 8.783,38 | |
CIII | 9.222,55 | |
CIV | 9.683,68 | |
CV | 10.167,86 | |
D | DI | 11.693,04 |
DII | 12.277,69 | |
DIII | 12.891,57 | |
DIV | 13.536,15 | |
DV | 14.212,96 |