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LEI N.º 16.529, DE 02.04.18 (D.O. 02.04.18)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, o Fundo Estadual de Saúde - FUNDES, a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, a Secretaria das Cidades – CIDADES, e a Defensoria Pública Geral do Estado – DPGE, com valor de R$ 12.364.803,07 (doze milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, oitocecentos e três reais e sete centavos), na forma dos anexos III e IV.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias, operações de créditos e superávit do exercício anterior.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma dos anexos III e IV desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2016 – 2019, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei nº 15.929, de 29 de dezembro de 2015.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de abril de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO