Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Terça, 24 Abril 2018 17:49

LEI Nº 11.935, DE 18.05.92 (D.O. DE 19.05.92)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 11.935, DE 18.05.92 (D.O. DE 19.05.92)

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a refinanciar as dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, compreendendo as de responsabilidade das administrações direta, autárquica, fundacional e indireta, bem como a constituir as correspondentes garantias, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a refinanciar, nos termos da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e do Decreto nº 356, de 07 de dezembro de 1991, os débitos do Estado e de sua administração autárquica, fundacional e indireta para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Art. 2º - Fica igualmente autorizada a vinculação, em garantia, das quotas próprias oriundas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, nas quantias correspondentes às parcelas em que se desdobrarem os débitos refinanciados e as contribuições vincendas.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

João de Castro e Silva

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a refinanciar as dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, compreendendo as de responsabilidade das administrações direta, autárquica, fundacional e indireta, bem como a constituir as correspondentes garantias, e dá outras providências.

Lido 533 vezes Última modificação em Terça, 24 Abril 2018 17:56

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 11.935, DE 18.05.92 (D.O. DE 19.05.92) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500