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LEI Nº 13.381, DE 01.10.03 (D.O. DE 02.10.03)
Fixa o valor da Remuneração dos Profissionais Contratados, por tempo determinado, para o exercício do Magistério do Ensino Fundamental e Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa a remuneração dos profissionais contratados por tempo determinado nos termos da Lei Complementar n.º 22, de 24 de julho de 2000, para o exercício do Magistério do Ensino Fundamental e Médio, a partir de 1.º de setembro de 2003, conforme disposto no Anexo I.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação Básica, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1.º de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de outubro de 2003.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo