Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 07 Junho 2018 17:33

LEI Nº 13.349, DE 23.08.03 (D.O. DE 28.08.03)

Avalie este item
(0 votos)

 LEI Nº 13.349, DE 23.08.03 (D.O. DE 28.08.03)

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, junto ao Governo da República Federal da Alemanha, operação de crédito externo até o valor de US$ 20.000.000 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para compra de equipamentos de ensino e pesquisa científica e tecnológica destinados ao reaparelhamento das Universidades Públicas atuantes no Estado, Institutos de Pesquisa, dos cursos de medicina das faculdades de Sobral e Barbalha, dos cursos de doutorado na área de tecnologia, da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME, e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto a MLW Intermed Handels – und Consultinggesellschaft fur Erzeugnisse und Ausrustungen des Geseundheits – und Bildungswesens mbH, operação de crédito externo até o valor de US$ 20.000.000 (vinte milhões de dólares dos Estados Unidos da América) a serem utilizados na compra de equipamentos de ensino e pesquisa científica e tecnológica, destinados ao reaparelhamento das Universidades Públicas atuantes no Estado do Ceará, Institutos de Pesquisa dos cursos de medicina das faculdades de Sobral e Barbalha, cursos de doutorado na área de tecnologia da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME, e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. (Nova redação dada pela Lei n° 13.726, de 03.01.06)

Art. 2º. Para garantia das operações de crédito, referidas no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com a União, avais bancários e a vincular recursos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, ou parcelas do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal - FPE, durante a vigência dos contratos autorizados por esta Lei.

Parágrafo único. Para plena eficácia da garantia prevista neste artigo, o Poder Executivo poderá conferir à União poderes especiais para compensar diretamente ou levantar junto aos órgãos depositários as parcelas comprometidas das receitas vinculadas.

§ 2º Poderá o Tesouro Estadual prestar aval às operações de crédito de que trata a presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 13.756, de 12.04.06)

Art. 3º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos plurianuais de investimentos e nas propostas orçamentárias dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Estado decorrente da execução desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de julho de 2003. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo e dá outras providências.

Lido 969 vezes Última modificação em Quinta, 07 Junho 2018 17:43

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI Nº 13.349, DE 23.08.03 (D.O. DE 28.08.03) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500