Fortaleza, Quinta-feira, 19 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quarta, 21 Novembro 2018 14:17

LEI N.º 16.675, DE 09.11.18 (D.O. 09.11.18)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.675, DE 09.11.18 (D.O. 09.11.18)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 119/2012, LEI ESTADUAL Nº 16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL N° 32.810/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para as seguintes organizações da sociedade civil:

I – R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrita no CNPJ sob o n°07.293.038/0001-49, e como interveniente o INSTITUTO CDL DE CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 03.526.404/0001-01, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2018”, tendo como público-alvo a população local e turistas;

II – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a FEDERAÇÃO CEARENSE DE AUTOMOBILISMO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.038.961/0001-34, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “COPA NORDESTE DE RALLY 2018”, tendo um público-alvo estimado em 500 (quinhentas) pessoas, entre competidores, equipes apoio e mecânicos;

III – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o INSTITUTO PAULA E SILVIO FROTA - IPSF, inscrito no CNPJ sob o n° 19.672.865/0001-22, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “MUSEU NOS BAIRROS”, tendo um público-alvo estimado em 2.000 (duas mil) crianças e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social, moradores do Titanzinho, Serviluz, Messejana, Cajazeiras, São Geraldo e Passaré;

IV – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM - MSMC, inscrito no CNPJ n° 03.918.813/0001-53, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto  “SIM À VIDA – PREVENÇÃO ÀS DROGAS E MELHOR ACESSO AOS SERVIÇOS SOCIAIS DE SAÚDE”, tendo um público-alvo estimado em 240 (duzentos e quarenta) crianças e adolescentes moradores das comunidades Bom Jardim, Marrocos, Siqueira e Olho D´água;

V – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SINDJORCE, inscrito no CNPJ n°  07.340.011/0001-60, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “IX CONGRESSO ESTADUAL DOS JORNALISTAS DO CEARÁ”, tendo um público-alvo estimado em 200 (duzentos) jornalistas, estudantes de jornalismo e profissionais da comunicação de todos os gêneros;

VI – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC, inscrita no CNPJ sob o n° 00.560.903/0001-27, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “SEMINÁRIO ESTADUAL DE FORMAÇÃO LEGISLATIVA 2018”, tendo um público-alvo formado por membros de câmaras legislativas municipais eleitos para o mandato 2017/2020;

VII - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 07.258.970/0001-30, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “IV CAMINHADA CULTURAL – REEDIÇÃO DA NOVA ASSUNÇÃO”, tendo um público-alvo estimado em 10.000 (dez mil) pessoas moradoras da Barra do Ceará, mais especificamente o Conjunto Nova Assunção;

VIII - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO CEARÁ - FEMICE, inscrita no CNPJ sob o n° 10.379.741/0001-89, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CONGRESSO NORTE E NORDESTE DOS HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS”, tendo um público-alvo estimado em 350 (trezentos e cinquenta) participantes, dentre eles administradores hospitalares, gestores, advogados, médicos, enfermeiros e áreas afins da saúde;

IX - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o INSTITUTO SEARA DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ sob o n° 15.714.669/0001-12, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “FESTIVAL OJUOBÁ DE ESPORTE E CULTURA 2018”, tendo um público-alvo estimado em 3.000 (três mil) pessoas entre turistas e moradores locais de todas as idades e classes sociais, predominando pessoas entre 18 (dezoito) e 31 (trinta e um) anos das classes B e C;

X - R$ 60.002,03 (sessenta mil e dois reais e três centavos) para o CENTRO DE PROMOÇÃO DA VIDA HÉLDER CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.778.345/0001-69, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO AFETO”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 20 (vinte) anos do território do bairro Parque Genibaú e adjacências;

XI - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o INSTITUTO POVO DO MAR - IPOM, inscrito no CNPJ sob o n° 12.621.205/0001-73, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO VIDAS”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 20 (vinte) anos do território do Grande Vicente Pinzon;

XII - R$ 71.880,26 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) para o ESPAÇO GERAÇÃO CIDADÃ DE ARTE E CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n° 05.541.067/0001-57, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “FAMÍLIA ACOLHEDORA”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze)  a 20 (vinte) anos do território do Bom Jardim.

Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a transferência de recursos por meio de celebração de Termo de Fomento, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2018.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO EM EXERCÍCIO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 119/2012, LEI ESTADUAL Nº 16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL N° 32.810/2018.

Lido 1138 vezes

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 16.675, DE 09.11.18 (D.O. 09.11.18) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500