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LEI N.º 16.675, DE 09.11.18 (D.O. 09.11.18)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 119/2012, LEI ESTADUAL Nº 16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL N° 32.810/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração dos respectivos Termos de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para as seguintes organizações da sociedade civil:
I – R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA – CDL, inscrita no CNPJ sob o n°07.293.038/0001-49, e como interveniente o INSTITUTO CDL DE CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 03.526.404/0001-01, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CEARÁ NATAL DE LUZ 2018”, tendo como público-alvo a população local e turistas;
II – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a FEDERAÇÃO CEARENSE DE AUTOMOBILISMO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.038.961/0001-34, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “COPA NORDESTE DE RALLY 2018”, tendo um público-alvo estimado em 500 (quinhentas) pessoas, entre competidores, equipes apoio e mecânicos;
III – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o INSTITUTO PAULA E SILVIO FROTA - IPSF, inscrito no CNPJ sob o n° 19.672.865/0001-22, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “MUSEU NOS BAIRROS”, tendo um público-alvo estimado em 2.000 (duas mil) crianças e idosos que vivem em situação de vulnerabilidade econômica e social, moradores do Titanzinho, Serviluz, Messejana, Cajazeiras, São Geraldo e Passaré;
IV – R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para o MOVIMENTO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA DO BOM JARDIM - MSMC, inscrito no CNPJ n° 03.918.813/0001-53, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “SIM À VIDA – PREVENÇÃO ÀS DROGAS E MELHOR ACESSO AOS SERVIÇOS SOCIAIS DE SAÚDE”, tendo um público-alvo estimado em 240 (duzentos e quarenta) crianças e adolescentes moradores das comunidades Bom Jardim, Marrocos, Siqueira e Olho D´água;
V – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SINDJORCE, inscrito no CNPJ n° 07.340.011/0001-60, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “IX CONGRESSO ESTADUAL DOS JORNALISTAS DO CEARÁ”, tendo um público-alvo estimado em 200 (duzentos) jornalistas, estudantes de jornalismo e profissionais da comunicação de todos os gêneros;
VI – R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC, inscrita no CNPJ sob o n° 00.560.903/0001-27, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “SEMINÁRIO ESTADUAL DE FORMAÇÃO LEGISLATIVA 2018”, tendo um público-alvo formado por membros de câmaras legislativas municipais eleitos para o mandato 2017/2020;
VII - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n° 07.258.970/0001-30, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “IV CAMINHADA CULTURAL – REEDIÇÃO DA NOVA ASSUNÇÃO”, tendo um público-alvo estimado em 10.000 (dez mil) pessoas moradoras da Barra do Ceará, mais especificamente o Conjunto Nova Assunção;
VIII - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a FEDERAÇÃO DAS MISERICÓRDIAS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS DO ESTADO DO CEARÁ - FEMICE, inscrita no CNPJ sob o n° 10.379.741/0001-89, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “CONGRESSO NORTE E NORDESTE DOS HOSPITAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS”, tendo um público-alvo estimado em 350 (trezentos e cinquenta) participantes, dentre eles administradores hospitalares, gestores, advogados, médicos, enfermeiros e áreas afins da saúde;
IX - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o INSTITUTO SEARA DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ sob o n° 15.714.669/0001-12, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “FESTIVAL OJUOBÁ DE ESPORTE E CULTURA 2018”, tendo um público-alvo estimado em 3.000 (três mil) pessoas entre turistas e moradores locais de todas as idades e classes sociais, predominando pessoas entre 18 (dezoito) e 31 (trinta e um) anos das classes B e C;
X - R$ 60.002,03 (sessenta mil e dois reais e três centavos) para o CENTRO DE PROMOÇÃO DA VIDA HÉLDER CÂMARA, inscrito no CNPJ sob o n° 03.778.345/0001-69, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO AFETO”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 20 (vinte) anos do território do bairro Parque Genibaú e adjacências;
XI - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o INSTITUTO POVO DO MAR - IPOM, inscrito no CNPJ sob o n° 12.621.205/0001-73, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “COSTURANDO VIDAS”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 20 (vinte) anos do território do Grande Vicente Pinzon;
XII - R$ 71.880,26 (setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) para o ESPAÇO GERAÇÃO CIDADÃ DE ARTE E CULTURA, inscrito no CNPJ sob o n° 05.541.067/0001-57, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para execução do projeto “FAMÍLIA ACOLHEDORA”, ligado ao PROJEMA - Projeto Jovens Mães Adolescentes, desenvolvido como ação estratégica do Pacto Por um Ceará Pacífico, tendo um público-alvo estimado em 30 (trinta) adolescentes e jovens gestantes, na faixa etária de 12 (doze) a 20 (vinte) anos do território do Bom Jardim.
Parágrafo único. Nos eventos e projetos realizados mediante a transferência de recursos por meio de celebração de Termo de Fomento, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO