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Sexta, 24 Maio 2019 12:34

LEI N.º 16.711, DE 21.12.18 (D.O. 26.12.18)

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LEI N.º 16.711, DE 21.12.18 (D.O. 26.12.18)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 119/2012, LEI ESTADUAL Nº 16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL N° 32.810/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos pela Casa Civil, por meio de celebração de Termo de Fomento, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, para a Associação Shalom, inscrita no CNPJ sob o n° 07.044.456/0001-00, no âmbito da execução do Programa 081 – Comunicação Institucional e Apoio a Políticas Públicas, para a execução do projeto “Réveillon da Paz 2019”, tendo um público-alvo estimado em 20.000 (vinte mil) pessoas entre turistas e moradores locais de todas as idades e classes sociais, concedendo o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Parágrafo único. Na execução do projeto previsto no caput, fica vedada a realização de quaisquer ações que possam configurar a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Casa Civil do Estado do Ceará, conforme já autorizado por intermédio da Lei Estadual nº 16.468, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam convalidados os atos referentes ao Termo de Fomento firmado com a entidade relacionada no art. 1º, assinado entre o dia 11 de dezembro e a data de publicação desta Lei.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº. 13.019/2014, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº. 119/2012, LEI ESTADUAL Nº 16.468/2017 E DO DECRETO ESTADUAL N° 32.810/2018.

Lido 806 vezes Última modificação em Sexta, 24 Maio 2019 12:46

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