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LEI N.º 16.716, DE 21.12.18 (D.O. 26.12.18)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.613, DE 18 DE JULHO DE 2018 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.037.578,98 (um milhão trinta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos) para a Casa de Estudante do Ceará, nome de fantasia CEC, inscrita sob o CNPJ Nº 09.442.476/0001-57.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 078 – Inclusão e Desenvolvimento do Trabalhador, no valor de R$ 1.037.578,98 (um milhão trinta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), na ação 31101 – Construção, reforma e aquisição de equipamentos para melhoria de instalações físicas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO