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Terça, 28 Maio 2019 13:16

LEI N.º 16.719, DE 21.12.18 (D.O. 26.12.18)

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LEI N.º 16.719, DE 21.12.18 (D.O. 26.12.18)

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os subsídios mensais dos membros do Ministério Público do Estado do Ceará, fixados no anexo único da Lei Estadual nº 15.807, de 10 de julho de 2015, passam a vigorar na forma do anexo único desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 2º É vedada a concessão de auxílio-moradia a membros do Ministério Público ou a qualquer ajuda de custo destinada ao mesmo fim.

Art. 3º As disposições desta Lei aplicam-se aos membros inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no caput deste artigo, caso as dotações da Lei Orçamentária sejam insuficientes, serão objeto de crédito adicional a ser criado no exercício de 2019, observado o disposto no art. 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir da data fixada no art. 1º.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº 16.719, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

CARGO SUBSÍDIO A PARTIR DE 01/01/2019
Procurador de Justiça           R$ 35.462,22
Promotor de Justiça de Entrância Final           R$ 33.689,11
Promotor de Justiça de Entrância Intermediária           R$ 32.004,65
Promotor de Justiça de Entrância Inicial           R$ 30.404,42

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    DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

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