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LEI Nº18.022, 18.04.2022 (D.O. 18.04.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Casa Civil – CC, da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e da Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag , no valor de R$ 2.968.261,11 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e onze centavos), na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de superávit financeiro do exercício anterior (recursos ordinários), anulações de dotações orçamentárias e de Transferências Especiais da União na forma do art. 43, §1.°, incisos I, II e III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados ao programa e ação na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, em 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Anexo I da Lei n.º de de de 2022 | |||||
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS | |||||
TOTAL 2.968.261,11 | |||||
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor |
30000000 - CASA CIVIL | 2.576.511,11 | ||||
30100015 - SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO | 2.576.511,11 | ||||
04.121.242 - SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORIENTADO PARA RESULTADOS. 19995 - Implantação da estrutura de governança da plataforma do Ceará 2050 |
2.526.511,11 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 300 - 3.00.000000 | 0 | 2.526.511,11 | |
04.121.242 - SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORIENTADO PARA RESULTADOS. 19996 - Implantação do Projeto Custo Ceará |
50.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 300 - 3.00.000000 | 0 | 50.000,00 | |
46000000 - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO | 331.750,00 | ||||
46100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO | 331.750,00 | ||||
04.126.244 - GOVERNO DIGITAL DO CEARÁ. 19997 - Aquisição de Infraestrutura para dar suporte à Gestão e à Implantação das Soluções Digitizadas. |
331.750,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | INVESTIMENTOS | 136 - 1.36.000000 | 0 | 331.750,00 | |
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS | 60.000,00 | ||||
47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | 60.000,00 | ||||
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 18564 - Apoio Financeiro a Entidades sem fins lucrativos para atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal e social |
60.000,00 | ||||
03 - GRANDE FORTALEZA | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100 - 1.00.000000 | 0 | 60.000,00 |
Anexo II da Lei n.º de de de 2022 | |||||
ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS | |||||
Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte - Deta Fonte | Tipo | Valor |
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS | 60.000,00 | ||||
47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO | 60.000,00 | ||||
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. 15458 - Atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social no Espaço Mais Infância. |
60.000,00 | ||||
15 - ESTADO DO CEARÁ | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 100 - 1.00.000000 | 0 | 60.000,00 |