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Terça, 16 Agosto 2022 13:57

LEI Nº17.540, 29.06.2021 (D.O. 30.06.21)

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LEI Nº17.540, 29.06.2021 (D.O. 30.06.21)

DISPÕE SOBRE O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO – IQE PARA FINS DO DISPOSTO NA LEI N.º 12.612, DE 7 DE AGOSTO DE 1996, EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Em razão do contexto excepcional da pandemia da Covid-19 e de sua repercussão na educação, será observado, no exercício de 2021, para fins do disposto inciso no II do art. 1.º da Lei n.º 12.612, de 7 de agosto de 1996, o mesmo Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE utilizado como parâmetro para o exercício de 2020.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE O ÍNDICE MUNICIPAL DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO – IQE PARA FINS DO DISPOSTO NA LEI N.º 12.612, DE 7 DE AGOSTO DE 1996, EM RELAÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2021.

Lido 397 vezes Última modificação em Terça, 16 Agosto 2022 14:09

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