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Segunda, 03 Abril 2017 19:34

LEI N° 14.792, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)

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LEI N° 14.792, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)

Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao vigente orçamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico – CEDE, no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.

Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS, conforme o memorial de cálculo do anexo II.

Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de  2008 e suas atualizações posteriores.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário publicadas na Lei Estadual nº 14.755, de 30 de julho de 2010.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2010.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Execuitovo

ANEXO I QUE SE REFERE AO ART. 1º DA LEI Nº                , DE          DE          DE 2010

         Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG

         Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF

               

                 SOLICITAÇÃO Nº   00000122         -          CRÉDITO ESPECIAL

           Secretaria:                48000000   CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

                Órgão:                  48200004    FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO ESTADO DO CEARÁ

  Unid. Orçamentária:           48200004    FUNDO DE INCENTIVO À ENERGIA SOLAR DO ESTADO DO CEARÁ

Região                                            Grupo de Despesa                                                     Fonte             Tipo   Valor

       25.752.032 Fortalecimento dos Setores Econômicos e Inovação Tecnológica

              21117

22 ESTADO DO CEARÁ                INVESTIMENTOS                                                   00   0 10.000.000,00

                                                                                           Total da Unidade Orçamentária:                                                                                                                  10.000.000,00

                                                                                                        Total da Secretaria:                                                                                                                                   10.000.000,00

                                                                                                        Total da Solicitação:                                                                                                                                  10.000.000,00


ANEXO II que se refere à Lei nº         , de      de         de 2010.

Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro

Quadrimestre de 2010

Memorial de Cálculo

              PREVISÃO*                            REALIZADO**                      DIFERENÇA***

              JAN – ABR                           JAN – ABR                        JAN – ABR

         R$ 1.520.215.530,0               R$ 1.904.416.592,0                   R$ 384.201.062,0

* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10, no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:

http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp

*** Valor já utilizado em Crédito Especial anterior no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

Informações adicionais

  • .:

    Autoriza a Abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.

Lido 650 vezes Última modificação em Terça, 04 Abril 2017 12:49

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