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LEI 14.793, DE 22.09.10 (D.O. DE 23.09.10)
Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo de Defesa Civil do Estado do Ceará – FDCC, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), na forma do anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação do ICMS, conforme o memorial de cálculo do anexo II.
Art. 3º As inclusões dos valores consignados aos programas e ações na forma do anexo desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2008 – 2011 em conformidade com o disposto nos arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 14.053, de 7 de janeiro de 2008 e suas atualizações posteriores.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 25% (vinte e cinco por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I QUE SE REFERE AO ART. 1º DA LEI Nº , DE DE DE 2010.
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000151 - CRÉDITO ESPECIAL
Secretaria: 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Órgão: 10200050 FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Unid. Orçamentária: 10200050 FUNDO DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE
10584 Reaparelhamento e Ampliação da Frota de Veículos da Defesa Civil
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 500.000,00
06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE
20469 Pagamento de Despesas Administrativas de Natureza Obrigatória e Continuada da Defesa Civil
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 500.000,00
06.182.123 DEFESA CIVIL PERMANENTE
20496 Assistência à Vítima e Recuperação de Cenários e Danos de Desastres
01 RMF OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
02 LITORAL OESTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
03 SOBRAL / IBIAPABA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
04 SERTÃO DE INHAMUNS OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
05 SERTÃO CENTRAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
06 BATURITÉ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
07 LITORAL LESTE / JAGUARIBE OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
08 CARIRI / CENTRO SUL OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 200.000,00
INVESTIMENTOS 00 0 200.000,00
22 ESTADO DO CEARÁ INVESTIMENTOS 00 0 800.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 5.000.000,00
Total da Secretaria: 5.000.000,00
Total da Solicitação: 5.000.000,00
ANEXO II QUE SE REFERE À LEI Nº , DE DE DE 2010.
Demonstrativo do Excesso de Arrecadação do ICMS no Primeiro
Quadrimestre de 2010
Memorial de Cálculo
PREVISÃO* REALIZADO** DIFERENÇA***
JAN – ABR JAN – ABR JAN – ABR
R$ 1.520.215.530,0 R$ 1.904.416.592,0 R$ 384.201.062,0
* Planilha do Cronograma da Previsão de Arrecadação Estadual das Metas Bimestrais de Arrecadação para 2010, publicada na Resolução COGERF 002/10, no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2010 em atendimento ao art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
** Dados disponibilizados no sítio da SEFAZ:
http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/inffinanceira/arrecadacaoestadual/arrecadacaoestadual.asp
*** Valores já utilizados em Créditos Especiais anterior no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).