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LEI Nº 11.387, DE 21.12.87 (D.O. DE 24.12.87)
Autoriza a abertura de crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento dos Encargos Financeiros do Estado, o crédito especial de CZ$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE CRUZADOS), para subscrição de ações da Siderúrgica do Nordeste S/A - SIDNOR, nos termos da Lei nº 11.354, de 28 de setembro de 1987, conforme a seguinte classificação:º
3600 - ENCARGOS FINANCEIRO DO ESTADO
3601 - Recursos sob supervisão da Secretaria da Fazenda
3601.03080351.010 - Participação do Estado no Capital de Empresas Estatais CZ$
4140.00.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresa Industriais ou Agrícolas Cz$ 1.000.000,00
- T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cz$ 1.000.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo quando da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Francisco José Lima Matos