Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI Nº 11.386, DE 21.12.87 (D.O. DE 24.12.87)
LEI Nº 11.386, DE 21.12.87 (D.O. DE 24.12.87)
Autoriza a abertura de crédito especial que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de CZ$ 350.636,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS CRUZADOS), para o preparo e realização de Plebiscitos aprovados por Lei, conforme a seguinte classificação:
1900 - SECRETARIA DA FAZENDA
1901 - Gabinete do Secretário
1901.03070202.280 - Transferência ao Tribunal Regional Eleitoral
3221.00.00 - Transferências à União Cz$ 350.636,00
T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cz$ 350.636,00
Art. 2º - Os recursos para atender as despesas decorrentes desta lei serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, quando da abertura do respectivo crédito.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Francisco José Lima Matos