Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.427, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 04.12.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.427, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 04.12.70)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$ 79.600,00 SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o.- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o crédito da importância de Cr$ 79.600,00 (setenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
TITULOI-PODER EXECUTIVO
5.00.00-Secretaria de Polícia e Segurança Pública
5.01.00-Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00-Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE...... Cr S 24.000,00
PARA... Cr$ Cr$28.700,00
(Aumento:Cr$ 4.700,00)
07.00 -Departamento de Polícia Especializada
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.0.0-Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE.. . Cr$ 681.694,00
PARA....·· Cr$ 710.194,00
(Aumento:Cr$ 28.500,00)
5.08.00 -Departamento de Polícia da Capital
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE...... . Cr$ 698.596,00
PARA........ .Cr$725.596,00
(Aumento: Cr$ 27.000,00)
5.10.00-Departamento de Polícia Técnica
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.1.0-Pessoal
3.1.1.1 - Pessoa! Civil
01.00-Vencimentos e Vantagens Fixas
PASSA DE.. . Cr$ 233.029,00
PARA .Cr$244.029,00
(Aumento: Cr$ 11.000,00)
02.00 - Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE... .Cr$ 12.064,00
PARA .Cr$20.464,00
(Aumento:Cr$ 8.400,00)
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 27 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Cláudio Martins
Hamilton Holanda Teófilo