Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Orçamento, Finanças e Tributação LEI N.° 9.416, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 12.11.70)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.416, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 12.11.70)
ELEVA O VALOR DO SALÁRIO DO PESSOAL PARA OBRAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica elevada para Cr$ 76,00 (SETENTA E SEIS CRUZEIROS) o valor do salário mensal do Pessoal para Obras do Poder Executivo estadual.
Art. 2o. - As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das respectivas Secretarias do Estado, as quais serão suplementadas quando insuficientes.
Art. 3o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Marcelo Caracas Linhares
Hamilton Holanda
José Napoleão de Araújo
Mauro Barbosa Botelho
José da Rocha Furtado
Raimundo Girão
Pádua Ramos
José Maria Botelho
Luclano Torres de Melo
Milton Pinhelro