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Terça, 12 Março 2024 18:41

LEI N.° 9.416, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 12.11.70)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.416, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1970 (D.O. 12.11.70)

ELEVA O VALOR DO SALÁRIO DO PESSOAL PARA OBRAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - Fica elevada para Cr$ 76,00 (SETENTA E SEIS CRUZEIROS) o valor do salário mensal do Pessoal para Obras do Poder Executivo estadual.

Art. 2o. - As despesas oriundas da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das respectivas Secretarias do Estado, as quais serão suplementadas quando insuficientes.

Art. 3o. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 1970.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Marcelo Caracas Linhares

Hamilton Holanda

José Napoleão de Araújo

Mauro Barbosa Botelho

José da Rocha Furtado

Raimundo Girão

Pádua Ramos

José Maria Botelho

Luclano Torres de Melo

Milton Pinhelro

Informações adicionais

  • .:

    ELEVA O VALOR DO SALÁRIO DO PESSOAL PARA OBRAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 139 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 18:48

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