Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
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Maria Vieira Lira

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.149, DE 02/12/77   D.O. 07/12/77

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial para os fins que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 57.175,750,59 (cinqüenta e sete milhões, cento e setenta e cinco mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros e cinqüenta e nove centavos), a fim de normalizar a conta "DESPESAS A REGULARIZAR", evidenciada no Balanço Geral da Administração Direta, relativa ao exercício financeiro de 1976.

Parágrafo Único - Os recursos para atender as despesas a que se refere este artigo correspondem a valores provenientes da União, através de Transferências de Capital, e que excederam as estimativas respectivas, constantes do Orçamento.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Assis Bezerra

* Revogada pela Lei n.º 10.217, de 30/11/78 - D.O. 04/12/78

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.150, DE 09/12/77  D.O. DE 09/12/77


Considera de utilidade pública a Casa do Ceará em Brasília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - E considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, a Casa do Ceará, em Brasília, com sede e foro jurídico na Capital Federal.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Manoel Ferreira Filho

Hugo Gouveia


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.151, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977     D.O. 16/12/77


Considera de utilidade pública o Hospital Santa Luiza de Marilac.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - E considerado de utilidade pública o “HOSPITAL SANTA LUIZA DE MARILAC”, sociedade civil com sede e foro jurídico na cidade de Aracati.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Manoel Ferreira Filho

Hugo Gouveia


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.152, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977  D.O. 16/12/77

Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. José Orcetti Azevedo de Castro Monteiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. José Orcetti Azevedo de Castro Monteiro.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 09 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Manoel Ferreira Filho

Hugo Gouveia

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.153, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977       D.O. 16/12/77


Considera de utilidade pública o "INSTITUTO SÃO JOSÉ".

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - E considerado de utilidade pública nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o "INSTITUTO SÃO JOSÉ", sociedade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Aracati.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Manoel Ferreira Filho

Hugo Gouveia


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.154, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 16/12/77


Considera de utilidade pública o "MOVIMENTO COMUNITÁRIO PADRE MIELE DO BAIRRO SALESIANO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o ''MOVIMENTO COMUNITÁRIO PADRE MIELE, DO BAIRRO SALESIANO", entidade sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Manoel Ferreira Filho

Hugo Gouveia


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.155, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977       D.O. 21/12/77


Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir o crédito especial que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL CRUZEIROS) destinado ao pagamento de anuidade em favor da União Parlamentar interestadual, referente ao corrente exercício.

Parágrafo Único - A importância a que se refere este artigo será paga pelo Tesouro do Estado, Mediante requerimento do Presidente da União Parlamentar Interestadual.

Art. 2.º - Os recursos para atender as despesas a que se refere o artigo anterior correrão por conta da Reserva de Contingência.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Hugo Gouveia


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.156, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977  D.O. 21/12/77


Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Lourenço José Tavares Vieira da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:

Art. 1.º - E concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA, Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Hugo Gouveia


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.157, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977  D.O. 21/12/77

Concede o título de Cidadão Cearense ao senhor João Batista de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor JOÃO BATISTA DE SOUSA.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977.

ADAUTO BEZERRO

Liberato Moacyr de Aguiar

Hugo Gouveia


O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.158, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977     D.O. 21/12/77


Considera de utilidade pública a Associação de Assistência Pública aos Velhos do Mondubim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS VELHOS DE MONDUBIM, sociedade civil com sede e foro jurídico em Fortaleza.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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